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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto de Creditos Pis e Cofins

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:47

Prezado Geova, bom dia!!!!

O entendimento da RFB acerca deste assunto é que as atividades cujas saídas não são tributadas pelo PIS e COFINS não geram direito a creditos dessas contribuições.

Assim, os dispendios com insumos para realização desta atividade não serão utilizados para cálculo de creditos.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @femanhoso)

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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