x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 787

Desconto de Creditos Pis e Cofins

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:47

Prezado Geova, bom dia!!!!

O entendimento da RFB acerca deste assunto é que as atividades cujas saídas não são tributadas pelo PIS e COFINS não geram direito a creditos dessas contribuições.

Assim, os dispendios com insumos para realização desta atividade não serão utilizados para cálculo de creditos.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @femanhoso)

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.