Boa Tarde Alexander,
Estou tendo a mesma dúvida que você, assim caso obtenha uma solução, por favor me avise.
Pelo que estabelece o artigo 12 inciso XXII c/c XXIII, entendo que não poderia ingressar no Simples Nacional, mas não sei se está correto.
"Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
XXII – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
XXIII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;"
Portanto se souber algo mais eu te aviso.
Obrigada!