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opção pelo simples nacional

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:03

Boa tarde!

obrigado pela resposta amigo.

eu entendi que o serviço de treinamento pode optar pelo simples nacional. Porém esse serviço está sendo prestado mediante cessão de mão de obra nas dependências do tomador. E cessão de m.o é vetado ao simples.Essa é minha dúvida pois esta sendo prestado em conjunto com treinamento?????

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 13:11

Boa Tarde Alexander,

Estou tendo a mesma dúvida que você, assim caso obtenha uma solução, por favor me avise.

Pelo que estabelece o artigo 12 inciso XXII c/c XXIII, entendo que não poderia ingressar no Simples Nacional, mas não sei se está correto.

"Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

XXII – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

XXIII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;"

Portanto se souber algo mais eu te aviso.

Obrigada!

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:18

Aebarbosa,

andei pesquisando e obtive uma solução;
sendo a mão-de-obra algo necessário a prestação do serviço o Fisco dificilmente o excluirá. Porém, se for verificado que na verdade o serviço prestado é a locação de mão-de-obra, ou seja, não está exercendo a atividade do CNAE utilizado a empresa será excluída do Simples.

abraços,

Alex

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:24


Obrigada Alex,

Ok, mas como fica o INSS neste tipo de prestação de serviço? Pois nós temos uma empresa que está no Simples Nacional e presta serviço de treinamento, entretanto algumas vezes estes serviços são feitos no estabelecimento do tomador.

Neste caso, estamos tendo problema com a retenção do INSS, pois a empresa que tomou o serviço fez a retenção do 11% e pela legislação do simples não há retenção para os serviços do Anexo III.

Desta forma, como devemos proceder? O que é correto reter ou não reter os 11%?

Muito Obrigada!

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 00:50

Oi Pessoal,
Alguem pode me responder se dois socios que fazem parte de uma empresa (comercio e artefatos de gesso) podem ser socios de uma outra empresa na area de construcao de casas e edificios? Os dois cnaes estao dentro do simples nacional, a minha duvida é eles sendo socios de outra empresa podem optar pelo simples ancional.

Obrigada

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 09:04

Aebarbosa,

esse tipo de problema não acontece só com você, mas oriento a falar com o tomador para ele não reter e enviar a lei pra ele.Caso mesmo assim ele retenha você terá que pedir a restituição....esse é o problema das empresas do simples nacional.

ANDREA CRISTINA GOMES DE SOUZA LOPES

Andrea Cristina Gomes de Souza Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 08:57

Bom dia, Saulo Heusi.
Os CNAE que preciso saber em relação se pode ou não uma empresa ser optante ao Simples Nacional, são:
43.99-1/03 - Obras de alvenaria;
43.99-1/99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente;
08.10-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado.

Em resumo seria empresa com atividade: Construtora e Mineradora.

Obrigada.

Andrea Lopes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:48

Boa tarde Andrea,

Segundo o aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis, se tem que:

4399-1/03 - Obras de alvenaria
Atividade Permitida - O CNAE 4399-1/03 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

4399-1/99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Atividade Permitida - O CNAE 4399-1/99 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Atividade Permitida - O CNAE 0810-0/06 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I


...

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 23:08


Olá Pessoal,
Estou com uma dúvida sobre enquadramento ao SIMPLES NACIONAL, tenho uma empresa na qual tem todos os requisitos a opção. O site do SIMPLES na hora da opção faz uma pesquisa na e constatou uma pendência de débito referente à DIPJ em atraso!
Gostaria de perguntar o seguinte, assim que meu cliente pagar a dívida ela será baixado do site automaticamente? Tenho que fazer um novo pedido?

Se alguém souber e quiser compartilhar o conhecimento ficarei grato!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:52

bom dia a todos
sobre a questão de reter os 11% de optante p/Simples, gostaria de saber o entendimento e o que o tomador deve fazer para não ser penalizado, quando o prestador e o Contador assinam declaração dizendo que está enquadrado no Anexo III, dispensando a retenção. Isto porque ao consultar o CNAE no CNPJ, as atividades acima não poderiam serem enquadradas no Anexo III ou a declaração não é verdadeira.
Trabalho com prestação de contas e vejo todo dia a questão, como questionar uma declaração, se é válida até prova em contrário?
agradeço

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 23:24

Ola pessoal,

Sobre a minha dúvida que postei acima!

Compareci ao posto da Receita Federal e os mesmos me informaram que assim que eu liquidar ao débito a empresa ira enquadrar no simples automaticamente!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
JOMAR PIRES LIMA

Jomar Pires Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:34

Olá, pessoal!

Consultei os CNAE's impeditivos ao Simples Nacional e verifiquei que o CNAE 8291-1/00 - Atividades de Cobranças e Informações Cadastrais não é impeditivo. Porém, estou com dúvida se essas atividades não se enquadram nos incisos XII e XXI do art. 15 da Res. 94 do CGSN (serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, intermediação de negócios,...). Caso se enquadrem, mesmo assim o CNAE é permitido no Simples Nacional? Na elaboração dos CNAE's impeditivos, a RFB já observou esse art. 15?

Grato
Jomar

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:20

Jomar

Entendo que atividade vedade está englobado pelo ramo de assessoria e não propriamente o serviço de cobrança.

7020-4/00 ASSESSORIA CREDITÍCIA; SERVIÇOS DE
6491-3/00 COMPRA DE CRÉDITO CONJUGADA COM A GESTÃO EMPRESARIAL

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