x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 10.145

IRPJ - Passou limite de R$ 120.000,00 e agora?

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:47

Bom dia colegas

Tenho uma empresa de representação comercial, que em Julho deste ano, ultrapassou o limite de R$ 120.000,00 que lhe dava a possibilidade de calcular o IR a alíquota de 16%. Como é a primeira vez que tenho uma caso assim, estou com bastante dúvidas.
Como faço para recolher a diferença dos meses ja recolhidos a 16%? Lembrando que esta empresa vinha recolhendo o IR mensalmente e não a cada trimestre.
Como fica as DCTF´s já entregues, é necessário retificar? Ou a partir da DCTF de 07/2011 informo a nova alíquota de 32%
Para calcular a diferença devo pegar o faturamento de cada mês como no exemplo a seguir:
01/2011
Faturamento - R$ 12.000,00
x 16% x 15% = R$ 288,00 - IRRF R$ 88,00 = A recolher R$ 200,00.

Agora devo pegar este faturamento e fazer o seguinte
x 32% x 15% = R$ 576,00 - R$ 200,00 (já recolhido) = A recolher R$ 376,00

É mais ou menos isso que preciso fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:58

Bom dia Jorister,

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca da Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido que:

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).


Os cálculos demonstrados por você estão exatos.

...



Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:20

Estou fazendo alguns cálculos aqui, mas estou com em dúvida no seguinte:

Nos meses em que houve retenção de IRRF, como no exemplo que citei acima
R$ 288,00 - R$ 88,00 IRRF = A recolher R$ 200,00

Agora quando vou calcular a diferença, eu deduzo o valor recolhido (R$ 200,00) ou o valor de antes da dedução (R$ 288,00)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:27

Bom dia Jorister

Em termos gerais você deve calcular tudo a com base na presunção de 32%, diminuir os valores já pagos, os retidos e recolher os saldos no prazo estipulado acima, com vistas a evitar os acréscimos.

No exemplo citado por você:

era:
12.000,00 x 16% = 1.920,00
1.920,00 x 15% = 288,00
288,00 - 88 = 200,00

fica:
12.000,00 x 32% = 3.840,00
3.840,00 x 15% = 576,00
576,00 - (200,00 + 88,00) = 288,00

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 03:27

Bom dia Jorister,

Para que a Receita federal aloque os créditos corretamente, você deve informar os novos débitos, ou seja, há sim a necessidade de se retificar as DCTFs.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.