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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito pis/cofins

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:53

Bom dia, pessoal estou com uma dúvida referente aos créditos de pis/cofins, que é o seguinte, na aquisição de mercadoria (insumos,material consumo,embalagem etc) que seja substituição tributaria a base de calculo para o crédito será o total da nota ou a base de calculo sem o icms-st retido?

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