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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF para entidades sem fins lucrativos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:18

Priscila,


Se a entidade não tem débito a declarar, não precisa apresentar DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano, na qual devera informar os meses em que não houve débito a declarar.


Ver IN na íntegra no link a seguir:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm


NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada visando suprimir texto legal, tendo em vista que fundamentação poderá ser atestada no link acima disposto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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