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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Valores a Recolher

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 11:52

Bom dia a todos,

Temos um cliente no Lucro Presumido o qual apuramos os valores do PIS, COFINS, etc... todos os meses. Enviamos as guias para pagamento porém o mesmo não as paga ou não nos remete para lançamento, mesmo com a nossa insistência. Diante disso pergunto: Como faremos para informar esses valores na DCTF por ocasião do pagamento ou quando nos forem enviados os DARFs?
Outra pergunta: Quando há retenção fico dispensado da apresentação da DCTF informando esses valores na DACON correspondente?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Att

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 12:00

Carlos,


Pelo Portal E-CAC (Receita Federal do Brasil), utilizando o Certificado Digital, Você consegue saber se os pagamentos foram feitos ou não.


https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

Vale lembrar que independente de estar pago ou não, os debitos devem ser declarados na DCTF e se for o caso, quando do efetivo pagamento, deve retificar as referidas DCTF´s.


No mês em que não tem débito a declarar, não precisa apresentar a DCTF.


Sobre a DCTF, ver Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010, no link a seguir:



http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm


As retenções de PIS e COFINS, devem ser declaradas no DACON.

As retenções de CSLL e IRPJ, devem ser declaradas na DIPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:49

Caro Mário,

Antes de tudo agradeço pela orientação. Aproveito também para esclarecer mais uma dúvida: Quando me for enviado os DARFs pagos eu tenho que retificar as DCTFs dos meses em que ocorreram os fatos geradores ou no mês em que os mesmos foram pagos?
Mais uma vez fico grato pela atenção!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:29

Carlos,


As DCTF´s a serem retificadas, caso necessário, são as DCFT´s correspondentes aos débitos informados (Período de Apuração).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:04

Boa tarde Carlos,

Quando me for enviado os DARFs pagos eu tenho que retificar as DCTFs dos meses em que ocorreram os fatos geradores ou no mês em que os mesmos foram pagos?

O fato de terem sido pagos os débitos anteriormente informados em DCTFs não enseja a retificação destas, ou seja,

caso você tenha transmitido a DCTF sem as informações sobre os pagamentos e posteriormente obtenha tais informações, não será necessária a retificação da DCTF, pois a Receita Federal irá alocar automaticamente os créditos em questão aos débitos já informados.

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:36

Boa tarde Saulo!

Nesse caso, devo apenas informar os valores devidos, independente de se os DARF's foram recolhidos ou não dentro do prazo?

Mudando de assunto, quais os meses serão informados na DACON a partir de Outubro/2011?

Grato pela atenção!

Att,

Carlos

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:01

Carlos,

Nesse caso, devo apenas informar os valores devidos, independente de se os DARF's foram recolhidos ou não dentro do prazo?

Conforme respondido anteriormente, e talvez possa ter dado Interpretação diferente da que eu quiz informar, segue nova instrução:

Deve informar nas DCTF´s, os débitos, independente de terem sido pagos ou não.

Quando do recolhimento em atraso, por este motivo, não precisa retificar as DCTF´s visto que a própria Receita Federal do Brasil, ira alocar os pagamentos aos débitos informados, razão pela qual, escrevi :

As DCTF´s a serem retificadas, caso necessário, são as DCFT´s correspondentes aos débitos informados (Período de Apuração).

Quanto ao DACON, clique aqui e veja a IN RFB 1194/2011

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 18:02

Mário,

Acompanhando sua nova resposta, informo que dirimi as dúvidas que possam ter ficado em relação a este tópico.
Peço desculpas pelo incômodo e agradeço mais uma vez a atenção dispensada.

Att,

Carlos

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