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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD pis/cofins faturamento inferior a 120.000,00

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:53

Boa Tarde, amigos do forum.

Gostaria de saber se uma empresa de prestação de serviço situada no estado do Rio de Janeiro e tributada como Lucro Presumido com faturamento anual inferior a 120.000,00 está obrigada a cumprir EFD Pis/Cofins apartir de 2012, não tenho encontrado nada sobre isto.

agradeço a ajuda.

Roberto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:50

Boa tarde Roberto,



As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, estão obrigados a entrega da EFD PIS/COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Ver Inciso III do Artigo 3º da IN a seguir:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fonte: IN RFB 1052/2010

Mais informações sobre EFD PIS/COFINS, pode ver no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/legislacao.htm

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:51

Roberto,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: IN 1.052/2010

Na referida Instrução, não há menção sobre o faturamento da empresa optante pelo Lucro Presumido para a entrega da EFD-PIS/COFINS, portanto, deve-se entregar a declaração à partir dos fatos geradores de 1° de janeiro de 2012.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 11:54

Obrigado pela resposta, agora preciso saber se para cumprir mensalmente esta obrigação eu preciso de software próprio para gerar e enviar o arquivo ou será tipo DCTF/DACON que é só preencher e enviar ?

Desde já agradeço a orientação.

Roberto.

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