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Redarf codigos do parcelamento lei 11.941/09

Selma  Caldas Figueiredo

Selma Caldas Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:27

Boa tarde, fiz pagamentos de darfs com codigos do refis lei 11.941/09 exemplo: 1165, 1136, indevidos durante 20 meses, já tentei fazer Redarf pela Internet e este código não dá. Sabem me dizer se eu agendar na RFB eles conseguem alterar estes códigos? E se há um limite de quantidade por agendamento?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 18:12

Selma

boa noite

provalvelmente se a pessoa fisica ou juridica não possui debito com a receita, a nao ser o da previdencia social, creio que se voce fizer um agendamento, levando todos os recolhimento e a consolidação creio que voce irá conseguir alterar os codigos de recolhimento ou eles te orientarão como fazer o REDAF, talvez terá que ser preenchimento manual e protocololado na RF. mas não deixe de continuar a pagar o parcelamento com o codigo correto para não perder o beneficio.

att.

valdir a. pinheiro

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 19:34

Sra. Selma,

Já trabalhei com um caso semelhante e aqui em Salvador-Ba, o assistente da RFB me orientou a fazer um pedido de restituição através de um processo administrativo.

não sei se aplica a seu caso.

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:25

Sra Selma,
tive um problema igual ao seu e ainda estou lutando para resolver, me orientaram a procurar uma pessoa a qual irá resolver esse problema pois somente ela poderá fazer um redaf mediante a um processo administrativo, levando todos os pagamentos o pedido do parcelamento, etc. estou agendada para segunda feira, dia 03/10. Assim que resolver algo posso lhe passar.
Boa sorte.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 18:34

Selma

boa noite

Selma acho melhor voce tentar resolver isso antes do dia 30/09, para não perder o prazo, se não me engano saiu alguma coisa nova sobre a consolidação a partir do dia 30/09/2011, mas não tive tempo de ver ainda, não perca o prazo, se voce fizer um pedindo a restituição voce perderá o parcelamento, terá que começar do 0.

att.

valdir a. pinheiro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 07:27

Bom dia ,

A Receita Federal já informou repetidas vezes que não haverá prorrogação do prazo para consolidação dos débitos referente ao Parcelamento concedido pela lei 11941/2009.

Hou prorrogação de 30 dias apenas para as pessoas físicas e esta prorrogação expirou no dia 31/08/2011.

Não percam vosso tempo esperando uma decisão que não virá.

...

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