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TRIBUTOS FEDERAIS

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creditos de pis e cofins não cumulativo

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 16:04

Boa Tarde

Tenho uma empresa industria que hoje está no presumido ,mas estão querendo passar para o Lucro Real , como ela é uma industria sei que o PIS/Cofins vai ser não cumulativo , e que tenho direitos a creditos para calculo da base no Pis e Cofins , a minha duvida é referente a luz e aluguel tem alguma forma ou percentual que se pode aplicar para saber quanto o gasto é da produção e quanto é da adm .
Se alguem puder me ajudar .

Luiz Queiroz

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:49

Boa Tarde Luiz,

A Legislação não faz qualquer distinção quanto a energia elétrica consumida na produção de bens, prestação de serviços, administração ou venda, portanto a única condição para gerar direito ao crédito é que seja consumida no estabelecimento. Solução de Consulta n.º 95(DOU de 05.06.2003) 8.ª RF.

Pode tomar créditos do valor dos alugueis incorridos no mês de prédios, independentemente se foram utilizadosna produção de bens ou serviços ou nas atividades administrativas (art.3,IV da Lei n.º 10.833/2003 e Art. 31 Inc 3 da Lei n.º 10.865/2004.

Eu apuro os créditode pis e cofins, 100% dos valores.

At.

Dudu.

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