Célia, é possível sim compensar o débito do código 1708 com crédito da empresa tomadora, como por exemplo, saldo negativo de IRPJ, pagamento a maior de darfs, etc., pois a partir do momento em
que a empresa efetua a retenção, o débito é de responsabilidade do tomador. Se houver algum problema quando à compensação (utilizar um crédito inexistente, por exemplo), a Receita cobra da fonte pagadora, e não da empresa que sofreu retenção.
O Artigo 34 da IN 900 fala de crédito de terceiros, como por exemplo, a empresa utilizar o saldo negativo de IRPJ de outra empresa (que não tenha sido incorporada) para efetuar compensações. Como o darf é recolhido pela tomadora, o débito é dela e não dos prestadores de serviço. Pode ser utilizado um crédito da tomadora para quitar este darf, que é um débito dela própria.
Neste mesmo artigo 34 estão elencandos os casos que não podem ser compensados através de perdecomp. Como os casos de retenção de impostos não constam (incluindo-se Pis, Cofins e Csll) , deduz-se que pode ser compensado por perdecomp.
O que não é aconselhado é a compensação de retenções de pessoas físicas, pois neste caso a Receita espera a homologação do crédito da fonte pagadora para liberar a declaração da pessoa física.