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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transmissão da Dctf

Girlael Mota de Almeida

Girlael Mota de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:11

Boa tarde

Preciso de uma grande ajuda, amanhã é o prazo final para entrega da dctf referente a julho de 2011, no entanto na transmissão esta ocorrendo o seguinte erro com a mensagem "Para entregar a Dctf mensal referente ao ano-calendário a partir de 2006, utilize a versão do pgd dctf mensal", no entanto eu ja baixei do site da receita a versão disponivel 2.2, por favor alguem poderia me ajudar pois já liguei na receita e a mesma me disse que poderia ser um erro temporario, mais ate agora não foi solucionado, alguem tem uma sugestão por favor.

abraços
Girlael

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 18:37

Girlael,


A versão atual da DCTF é a Versão 2.2.


Tente instalar novamente esta versão, caso já possua a mesma instalada em seu computador e atualize também a versão do Receitanet sendo a atual Receitanet Versão 1.01.

Pode ser problemas no sistema de recepção da Receita Federal, o fato é que deve ir tentando transmitir.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Birex

Birex

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 08:21

No ano de 2011 tive algumas empresas com PIS e COFINS inferior a 10,00 , estas são obrigadas a enviar DCTF? Caso não seja obrigadas tem alguma normativa que nos der respaldo futuro.
No aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 11:27

Bom dia Ubirajara,

Além dos casos mencionados na IN RFB 1110/2010 as empresas só estarão dispensadas da apresentação da DCTF nos meses em que não houver débitos a declarar com exceção da de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro.

Vale dizer que no caso mencionado por você a despeito de serem de valores menores do que R$ 10,00 os débitos existem e tornam a transmissão da DCTF indiscutivelmente obrigatória.

...

Birex

Birex

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 06:22

Saulu Heusi
Bom Dia
No mês de JANEIRO (PIS) R$ 5,00
No mês de FEVEREIRO (PIS) R$ 7,00 ou seja ai então vai ser impreso o DARF no valor de R$ 12,00. O que eu pergunto é se no mês de FEVEREIRO eu informar R$ 7,00 eu não posso pagar com DARF no valor de R$ 17,00 e mesmo assim guando for preencher o campo pagamento a DCTF vai dar erro, pois o valor pago vai ser maior que o débito. E como fica isto um avez que se também eu ibformar em JANEIRO o valor inferior de R$ 5,00 como vou pagar pois este vai ficar sempre em aberto? Ainda estou com dúvidas grandes peço sua ajuda ou de outro membro que por ventura ler esta mensagem, que eu creio que tem muita gente na mesma dúvida.
meu e-mail é: @Oculto

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 12:15

Ubirajara,

Eu somente informo no mes do recolhimento. Por exemplo, se eum janeiro os valofes forem inferiores ao minimo para emissão da DARF e aguardo fevereiro. Se os valores de janeiro forem suficientes para gerar a DARF eu gero a guia e declaro na DCTF todo o valor como fevereiro.

Não há coo declarar na DCTF valores não que estão sendo acumulados para o mes seguinte.

Pelo menos é assim que tenho feito com os clientes que recolherm valores muito baixos de impostos.


Att



Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:07

Bom dia Ubirajara,

As DCTFs devem ser apresentadas de acordo com os fatos geradores ocorridos em cada mês, nestes termos se em Janeiro você apurou R$ 5,00 de débito e em Fevereiro mais R$ 7,00 a elaboração da DCTF deve se dar assim:

Janeiro
Valor do Débito = R$ 5,00
Nada informe na ficha "Pagamento com DARF"

Fevereiro
Valor do Débito = R$ 7,00
"Informações do DARF" = R$ 12,00
"Valor pago do débito" = 7,00

Desta maneira a Receita Federal - que já tem a informação que você "ficou devendo R$ 5,00 - irá alocar os R$ 7,00 no mês de Fevereiro e os R$ 5,00 remanescentes no mês de Janeiro

Não se preocupe, pois os R$ 5,00 "não vai ficar sempre em aberto" pois o sistema da Receita Federal fará a alocação correta mesmo depois de vários meses.

...

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