x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 23

acessos 5.565

Prazo de entrega DCTF e DACON

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 19:44

Boa tarde!
Gostaria de ajuda dos colegas a respeito dos prazos de entrega das DCTF e DACON, das competençia 06,07 e 08/2011, pelo que li a de 06/2011 foi prorrogada para 10/2011, estou certo? quando seria o prazo de entrega referente a esses meses acima mencionados com suas devidas prorrogações? sera que ja perdi o prazo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 21:43

Boa noite Adair,

As DCTF dos meses em que há débitos a declarar devem ser entregues até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.

Os DACONs dos meses de Abril a Agosto devem ser entregues até o dia 31 do mês de Outubro próximo.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:33

Bom dia Adair,

O prazo para entrega da DCTF obedece o disposto no Artigo 5º da IN RFB 1110/2010 cuja integra transcrevo:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

O prazo para transmissão da DCTF de fatos geradores ocorridos em Junho/2011 não fugiu à regra e não foi prorrogado. Isto aconteceu com o DACON.

...

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 13:16

Boa tarde à todos !

Desde segunda-feira, dia 19/09 estou tentando enviar as dctf´s mensais comp. 07/2011 versão 2.2 porém está dando erro em todas as vezes que tento enviar e estou tentando fazer isso o dia todo e pedaço da noite.

Descrição do erro:

Erro durante o processo de transmissão.
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.

Algum colega está enfrentando este tipo de problema também?

Att.

LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:48

Mario,

Onde está a verão DACON 2.5? Acesei o link e não encontrei nada.

Uma dúvida... as declarações referentes aos meses de abr e mai poderão se entregues na versão 2.5 mesmo?

Obrigada!

Abs.

LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:11

Mario,

a colaboradora que estava em meu lugar, já havia transmitido as declarações de Abr e Mai na versão 2.4. Mesmo assim terei de refaze-las?? partir de qual mês deverei considerar para a versão 2.5?

Grata!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:21

Boa tarde Lygia,

Ver a seguir, Artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, DOU de 16.9.2011:




Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:46

Oi Mario. Agradeço pelo pronto retorno.!

A informação que tive de um amigo de profissão é que independente das categorias que sofreram alteração de códigos, eu teria de fazer a retificação... Minha dúvida surgiu, pois as empresas para as quais elaboro a declarações não se enquadram nas categorias que sofreram alterações e por este motivo não vejo necessidade de retificar as declarações transmitidas na versao 2.4.

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:47

Para não deixar todas as declarações para serem feitas após sair o programa 2.5, aqui no escritórios fomos preenchendo as informações do 2.4 pensando que que novo PGD conseguiria importar todas as informações que registramos no programa antigo. Para nossa surpresa o 2.5 não consegue importar os dados relativos aos tributos, mas somente ao cadastro das empresas. Alguém conseguiu fazer essa importação? Ou teremos que digitar tudo novamente?

"Vida com honra, esse é o lema".
JOSE MARIA DE CARVALHO

Jose Maria de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:48

Transmiti por engano o Dacon 08/2008 ao invés do Dacon 08/2011. Sendo assim o Dacon 08/2008 foi transmitido em duplicidade. O programa não acusou que o Dacon 2008 já havia sido transmitido e o acolheu como não transmitido no prazo gerando o Darf da multa. Há alguma forma de não pagar a multa? Se recolher a multa e pedir restituição através do Per/Dcom será uma perda de tempo pois tenho feito Per/Dcom pedindo restituição do salário maternidade e recolhimentos indevidos há anos e até hoje nada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:58

Lygia,

Correto, não estando nos casos citados de obrigatoriedade de retificação, não há necessidade de enviar novamente os DACON´s já transmitidos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:05

Emerson,


Já é possível importar todos os dados da versão 2.4, ao menos é esta informação que estão postando aqui no Fórum, para tanto, deve baixar novamente a versão 2.5.


[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE MARIA DE CARVALHO

Jose Maria de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:48

Queria fazer uma correção: o Dacon 08/2008 não foi transmitido em duplicidade, pois naquele período a empresa era optante do Simples Nacional, portanto desobrigada de apresentar o Dacon semestral. Como já passei o Dacon 08/2011, perdi a oportunidade da retificação do período. Estou sem saída, vou pagar a multa.

Obrigado.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:30

Estou entregando pela primeira vez a DACON, estou com o programa DACON mensal-semestral 2.5, mas a minha duvida é que as aliquotas de pis e cofins que o programa me apresenta é 1,5% e 7,5%, e na verdade para a empresa que estou apresentando (lucro presumido) é 0,65% e 3%, e não consigo alterar éssa aliquota no programa, sera que é esse mesmo o programa que devo utilizar?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:37

Adair,

No preenchimento de uma nova declaração, na ficha 01 "Dados Iniciais", no campo "Regime de Apuração do Pis e Cofins", selecione a opção "Regime Cumulativo".

Desta forma o programa irá calcular os impostos de Pis e Cofins, com as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.