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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Construtoras - PIS/COFINS

DENIS DAYVISON SILVA CUNHA

Denis Dayvison Silva Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:56

Olá, bom dia a todos do Forum.

Minha dúvida é a seguinte.

Tenho uma construtora - Lucro Presumido, e estive lendo na receita federal sobre uma desoneracao para construtoras. (Lei anexa)

Art. 2o Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

Sendo esse 1% distrituidos da seguinte forma :

I - 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) como Cofins;

II - 0,09% (nove centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;

III - 0,31% (trinta e um centésimos por cento) como IRPJ; e

IV - 0,16% (dezesseis centésimos por cento) como CSLL.

Gostaria de saber de alguém que tenha mais experiencia nessa ramo, o darf deve ser pago nos mesmos codigos normais ?

8109 - PIS
2372 - COFINS
2089 - IRPJ
2172 - CSLL

E tambem preciso saber se para optar por esse regime, tenho que fazer alguma opção junto a receita federal ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:38

Bom dia Denis

Em termos gerais:

Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até setenta e cinco mil reais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei 12.024/2009).

Para fazer "jus" ao benefício fiscal aplicável as incorporações sujeitas ao Projeto Minha Casa Minha Vida a empresa em questão deverá inscrever-se no Regime Especial de Tributação (RET) aos moldes da IN 934/2009 a fim de obter CNPJ específico.

Para fins tributários e aplicação do 1% do RET considera-se o limite de valor comercial de R$ 75.000,00 (Artigo 52º da Lei 12350/2010).

A opção da incorporação imobiliária no RET será considerada efetivada quando atendidos os seguintes requisitos, a serem efetuados nesta ordem:

- afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/64;

- inscrição de cada "incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

- apresentação do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Notas
Por oportuno cabe lembrar que, igualmente ao que se sujeita o incorporador, o pagamento dos impostos e contribuições na forma do RET será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.

Outro aspecto relevante, portanto digno de nota, diz respeito à obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação, que poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis em relação às operações da incorporação

DARF - Código da Receita
1068 - IRPJ - PAGAMENTO UNIFICADO - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV

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DENIS DAYVISON SILVA CUNHA

Denis Dayvison Silva Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:26

Bom, ja me ajudou um pouco.

Agora, tenho outra duvida.

Essa empresa nao incorpora as casas que constroem, ela apenas é subcontratada e presta serviços a Brookfield que é a incorporadora.

Agora, eu devo preencher o formulario TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL
DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS


e tem outra, venho apurando o PIS/COFINS/IRPJ E CSLL com base normal no LUCRO PRESUMIDO.

Porém a empresa nunca pagou nenhum DARF. Posso me beneficiar destas notas que tirei anteriormente.

OBS - A primeira NF emitida foi em Março de 2011.

Desde ja obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:03

Boa tarde Denis,

Se esta empresa não é a incorporadora, ou seja, se é apenas a construtora, não pode pleitear os beneficios concedidos apenas às incorporadoras.

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