Thiago de Azevedo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Uma pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, pode ceder em comodato um imóvel a outra pessoa jurídica?
Já pesquisei sobre a possibilidade desta empresa locar o imóvel, mas na sistemática do Simples Nacional não há uma forma de se apurar isto.
No Regulamento do Imposto de Renda, na parte que trata sobre a Pessoa Física, diz que se cedido em comodato o imóvel deverá ser tributado pelo valor locativo, na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).
O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.
Porém não encotrei essas instruções em relação ao comodato por pessoa jurídica. Sofrerá também a tributação do Imposto de Renda? Caso sim, por ser enquadrada no Simples, cairemos no mesmo problema do aluguel?