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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional - Fator "r"

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 08:59

Olá bom dia
Apuramos um laboratorio de protese dentaria pelo lucro presumido. A mesma quer passar a tributaçao para o simples nacional. Sei que se enquadra no anexo V. Andei lendo alguns foruns aqui no site onde sempre falam que tem que estudar a quantidade de funcionarios para ver se vale a pena. Podem me explicar porque? desde já agradeço ( sou nova no site)

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:14

Bom dia Lilian

O estudo tributário recomendado se dá em razão da famigerada relação "R" que deve ser aplicada para determinar as grades/alíquotas do Anexo V.

Entenda-se por Relação (ou fator) "R" a proporcionalidade da relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme demonstrado abaixo:

r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
--------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Uma vez encontrada esta relação determina-se a "grade" de alíquotas a que sujeitar-se-ão os receitas para apuração do Simples Nacional

Se o percentual desta relação for menor do que 0,10 a tributação pelo Simples Nacional ficará "mais cara" que pelo Lucro Presumido.

No Simples Nacional (Anexo V) as Contribuições Previdenciárias Patronais estão inclusas entre os tributos e contribuições que o compõem. O ideal é que você reúna-se com seu contador para juntos estudarem o assunto considerando os prós e os contras.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:51

Boa tarde Lilian,

Use o aplicativo desenvolvido pelo Portal Contabeis para permitir a seus usuários o cálculo do Fator "r" no Anexo V.

Nele consta a Tabela do Anexo V com as grades e aliquotas correspondentes, você pode fazer simulações a vontade e a comparação torna-se bem mais fácil.

Para comparação considere que a carga tributária do Lucro Presumido é de 11,33% afora o ISS e as Contribuições Previdênciária Patronais.

...


Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:17

Saulo Heusi,

Ver se você consegue me ajudar, na citação que você sobre os encargos e sobre o que já li na lei e em diversos tópicos, algo me confunde. Fui no plantão fiscal da RFB para esclarecer esta duvida mas não souberam me responder.

No calculo do fator "r" sei que entrará o FGTS, e eu acredito que entrará também o CPP incluída no calculo do DAS do mês anterior, vocÊ concorda com isso? já que a lei fala em encargos.

Abraços

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:09

Franklin

Veja a redação que foi ajustada recentemente do art 26 do Regulamnento do Simples (Somar CPP e FGTS) :

Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do art. 25, deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, Anexo V)

I - folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e

II - receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24)

§ 2º Para efeito do disposto no § 1º:

I - deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 25)

II - consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24)

§ 3º Não são considerados para efeito do disposto no inciso II do § 2º valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 26)

§ 4º Na hipótese de a ME ou EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 21, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:41

Alfredo Portinari Maranca,

Perfeito, eu tinha essa ideia em mente em colocar o valor pago no DAS a parte do CPP. Mas como não sentia segurança nunca botei para efeito do calculo do fator "r".

Muito Obrigado pela valiosa informação.

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