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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de RETENÇÃO de PIS/COFINS/CSLL

Leandro Azevedo Silva

Leandro Azevedo Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:31

Nossa empresa sofreu a retenção de 4,65% das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na sua nota de serviço.

A questao é a seguinte, eu posso usar o valor total retido para compensar somente a CSLL por exemplo, ou devo distribuir o valor retido correspondente a cada tributo para compensar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:14

Bom dia Leandro

Na realidade não se trata de compensação e sim de diminuição/desconto destes valores daqueles das contribuições correspondentes devidas sobras as receitas normais. Isto porque a retenção pela fonte pagadora significa pagamento antecipado para o prestador dos serviços.

Não existe prazo determinado em lei para os devidas diminuições assim como nada existe que proiba a diminuição da CSLL apenas. O cuidado que se deve ter acerca desta prática é o de se manter controle paralelo com vistas a evitar a diminuição da contribuição em duplicidade.

PS: Não vejo o lado prático ou a necessidade de descontar-se apenas o valor da CSLL ao invés de todas as contribuições cujo saldo pode perfeitamente ficar credor.

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