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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Representação Comercial

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 09:28

Leandro, bom dia.

Firma individual de representante comercial por conta de terceiros não se equipara a PJ, devendo ter seus rendimentos como se de pessoa física fossem (mesmo possuindo CNPJ e inscrição na Junta Comercial ou Cartório).

Dessa forma, é um equívoco criar firma individual de representante comercial por conta de terceiros, e tratá-la como se PJ fosse.

Fonte:SRF - Perguntas e Respostas 079

Att
Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 13:49

Hugo, boa tarde.
Agradeco a atencao e peco que me tire a duvida entao, serei obrigado a transformar essa firma individual em sociedade ou posso continuar como esta? o que voce disse seria que todo o rendimento seria declarado para a pessoa fisica, com isso nao terei que informar DACON, DCTF, DIPJ. o que voce me aconcelharia a fazer? a empresa ainda nao emitiu nenhuma nota.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 14:53

Leandro,
boa tarde.

Ante fundamentação acima citada, adoto o critério de que se o representante comercial deseja ser pessoa jurídica, imprescindível que constitua empresa limitada. Até pela questão de economia já que os custos são menores que se tributados na PF.

Dessa forma, transformaria a empresa individual para limitada, sem sombra de dúvidas.

Quantos às obrigações acessórias do representante comercial registrado como empresa individual:

DCTF: dispensada de entrega (Art. 3º, § 1º - XVI - IN 1110 de 24/12/2010).

DIRPJ: Desobrigada de entrega (SRF - Pergunta 003- I).

DACON: O art. 2º da IN 1015 de 05/03/2010, determina sobre a obrigatoriedade:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. (Grifei).

Dessa forma, por analogia, o profissional em questão estaria desobrigado da apresentação da DACON, tendo em vista NÃO estar equiparado a PJ.

Ocorre que no Art. 3º da referido ato legal, que elenca as atividades dispensadas de entrega da DACON, tal entendimento ficou implícito, pois em nenhum momento, a dispensa ficou clara, como ocorreu no caso da DCTF e da DIRPJ.

Dessa forma, caso nenhum outro colega se manifeste a respeito, sugiro procurar a SRF para dirimir essa dúvida final.

Att
Hugo.


Em tempo:

Lembro que alguns CORES não liberam a inscrição do representante comercial naquele órgão, caso o contrato tenha sido registrado em cartório. Para este fim, deverá ser registrado na Junta Comercial.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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