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TRIBUTOS FEDERAIS

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revenda de automoveis - pis e cofins

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 20:57

tem uma empresa que compra veiculos novos do Estado de São Paulo, esses veiculos são importados

é no regime de Substituição Tributária

a empresa que compra esses veiculos de SP, quando REVENDE esse veiculo ao consumidor, precisa recolher PIS e COFINS sobre essa venda ?

alguém pode me ajudar nessa questão, e qual seria a BASE LEGAL, qual embasamento para essa retenção ??

outra dúvida a empresa que fez a IMPORTAÇÃO em SP, já pagou PIS/COFINS na importação, porque a empresa que vai REVENDER tem que recolher pis e cofins ? fiquei na dúvida ?

abs,

Fernando

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 17:26

José Fernando Pereira Rodrigues,

Veja o tópico abaixo e baixe o slide com a legislação das mercadorias tributadas com aliquota ZERO 0% (monofásico).

Em geral é feito o recolhimento por parte da industria ou importador do PIS e COFINS com aliquotas elevadas e posteriormente nas revendas deve ser tributado o PIS e COFINS aliquota ZERO 0% ( CST PIS/COFINS Tabela SPED 04).

Veja o Slide e certamente nele encontrará a resposta que busca.

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