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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias dos Consórcios de Empresas

Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 01:05

Estimados colegas, boa noite.

Não tenho dúvidas acerca de aspectos contábeis de Consórcios de Empresas, que ja foi exaustivamente discutido no forum aliás.

Mas focando aspectos fiscais, ao analisar a lei 12.402 de 02/05/11, que cria solidariedade tributária entre consorciadas e consórcio, assim como algumas soluções de consulta da RFB, especialmente esta abaixo:

"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 13 DE JUNHO DE 2011

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSÓRCIO DE EMPRESAS. As obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes das operações praticadas pelo consórcio, são de responsabilidade das próprias consorciadas, que devem responder proporcionalmente à sua participação no empreendimento. Opcionalmente, a partir de 29/10/2010, o consórcio que realize a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, pode efetuar a retenção de tributos administrados pela RFB e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, utilizando seu próprio CNPJ, ficando nessa situação as consorciadas como solidariamente responsáveis.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte: D.O.U


Pergunto: Mesmo que opcionalmente e sem regulamentação da RFB sobre a lei 12.402, o Consórcio de Empresas pode, hoje, entregar DCTF, DIRF, DACON e DIPJ ? Gostaria de receber a avaliação de vocês.

Saudações

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 18:49

Esse consórcio possui CNPJ próprio?
Se possui, tem que cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias de uma empresa normal.
Entregar todas as declarações citadas e demais obrigações que são inerentes ao tipo de atividade.

APARECIDA MOTA
Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 09:08

Bom dia Aparecida.

Na verdade tenho diversos consórcios, todos com CNPJ, por se exigência da RFB ( art. 11 , III, da IN SRF 748 /2007), independente deles não possuírem personalidade jurídica. A "confusão" fiscal/tributária começa quando o consórcio faz aquisições, contratações e faturamento em nome próprio.

De fato a maioria das opiniões que tenho recebido seguem esta linha sugerida por você, considerando a vinda da lei 12.402 . Porém alguns consultores interpretam que somente a DIRF, DCTF e DACON (inclusive EFD PIS/COFINS) poderão ser entregues pelo consórcio, enquanto que a DIPJ permaneceria com as consorciadas, considerando que nela serão identificados os consóricos envolvidos.

Agradeço sua opinião
Outras também serão bem vindas

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