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DACON 2.5 Acabou os Problemas na Importação

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 09:44

Hoje dia 27 a Receita Federal disponibilizou a nova versão da DACON 2,5 “CORRIGIDA” a maneira de vc saber se sua versão esta correta é pela ajuda / sobre as tabelas base;;;; tem que constar as tabelas do dia 26 assim vcs vão saber que o programa mudou e eles corrigiram os erros da importação, estou importando mesmo sem modificação pela empresa de programação que nos dá suporte aqui no escritório
Boa sorte a todos
Abraços.....................

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:22

Celso, ótima a sua informação, fui ao site da receita, baixei novamente o arquivo de instação da Dacon 2.5, instalei novamente e minha importação não deu mais erros.
Antes a minha tabela estava com data de 20/09/2011 agora mudou para 26/09/2011 conforme vc indicou.
Me adimira a Receita Federal, não divulgar nenhuma nota sobre o erro e sobre a atualização da versão 2.5

Obrigado!

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:07

Essa versão corrigida, com tabelas do dia 26, ainda continua dando problemas. Quando a empresa é prestadora de serviços e tem retenção de pis/cofins, dá erro na importação "tipo de registro R30" registros 9, 10, 11 ... creio que ainda precisa de ajustes.

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:19

Cara Alessandra e Caro Ailson
Verifiquem com a empresa do programa que vcs usam pois aqui no escritorio temos todo tipo de importação digo vendas serviços retenções e o pior lucro real " Regime não cumulativo e está importando tudo direito .
Provavelmente os arquivos estão fora do leiaute
abraços.................

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:20

Bom Dia,

Eu reinstalei o programa da Receita e continuou dando erro.
Acho que a solução mesmo é fazer o que o Celso falou mais acima, entrar em contato com o suporte, pode ser problema de atualização do programa que tu utiliza.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
selma Augusto

Selma Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:42

Pessoal, não sei se pra alguns o erro é R30 registro 9 e 10.

O meu sistema tb é G5 da Contmatic. A Contimatic está com nova atualização, mesmo assim não conseguia fazer a importação, eu tive que entrar e tenho que entrar toda vez que dá o mesmo problema acima para ajustar no proprio arquivo da pasta Phoenix - DACON - empresa e vá até o R30 onde consta 001 inclua + um 0 então fica R30dois espaços0001

Qualquer coisa ligue na Contimatic para ajuda.

ai vc consegue importar no DACON 2.5


Já estou terminando o envio da DACON e de todos os meses.

Boa sorte

Boa sorte.

Selma Cristina
Patrícia Magalhães

Patrícia Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 13:28

Boa tarde Celso, tudo bem ?

Estou com dúvidas sobre os códigos de retenção do PIS e Cofins que devo colocar na Dacon.
Poderia me ajudar por favor.

Não sei qual o código da Receita que devo colocar no campo "Informações", sobre o PIS e Cofins retidos na fonte.
Lembrando que a empresa é Prestadora de Serviços e Lucro Presumido.

Desde já

Obrigada

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 07:54

Cara Alessandra
vc quer dizer sobre esse aviso ???
PIS/PASEP - Ficha 15A - Resumo - Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo
Linha 10
AVISO - 150020 - O valor das deduções informadas nas Linhas 10 a 20 somente poderá exceder a contribuição
apurada em valor não superior ao das contribuições retidas na fonte informadas nas Linhas 10 a 15.
COFINS - Ficha 25A - Resumo - Cofins - Regime Cumulativo
Linha 10
AVISO - 250020 - O valor das deduções informadas nas Linhas 10 a 20 somente poderá exceder a contribuição
apurada em valor não superior ao das contribuições retidas na fonte informadas

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:37

Cara Giulliana

Ver a seguir, Artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, DOU de 16.9.2011:




Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.


http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11942011.htm

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:41

Foi o que eu respondi cara Alessandra

Quando aqui no escritorio acontece isso a gente entrega a DAcon com o aviso que postei logo acima e nunca deu problemas pois é aviso e não erro
apesar se vc querer zerar o saldo tambem dá pra fazer sem problemas mas perde muito tempo
abraços.................

Tiago Martins Rodrigues

Tiago Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:24

Boa Tarde,

Tenho uma duvida em relação a um erro ocorrido na importação do arquivo de empresas do Lucro Real, onde este apresenta erro no tipo de registro R15B e R25B na ordem do campo 20 e 32( de ambos os tipos).

Sabe-se que estes campos se referem ao resumo do saldo do demonstrativo tanto do PIS como da Cofins.

Com isto levantei uma suspeita de que possa ser por o PGD do DACON 2.5 estar conflitando a informação de saldos credores importados. Realmente este erro ocorre por ocasião do saldo credor(que deixa a saldo com valor negativo "-")? Alguém poderia me ajudar neste questionamento?

“O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.”
Napoleão Bonaparte

Tiago Martins Rodrigues
Contador




Alessandra Xavier do Nascimento

Alessandra Xavier do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:24

Gentemm....ainda continuo na duvida

vou tentar explicar melhor..

Valor da contribuição apurada para o PIS. ...........260,00

Total do PIS retido na fonte...............................487,50

então, da um saldo negativo de 227,50

esta é minha duvida, aonde eu lanço na DACON este valor 227,50

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:48

Cara Alessandra
quando vc importa ou lança na ficha 15 a
linha 1 = 260,00
linha 12 = 487,50
automaticamente vai aparecer na linha 21 o valor de - 227,50 em negativo só não fica em vermelho.... rsrsr
significa que esta com saldo credor inclusive no mes seguinte esse valor terá que ser informado na linha 20 conforme o help :

"" Informar nesta linha o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente. ""

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