Boa noite Alessandra,
Diferentemente do que afirma o Celso, o saldo credor das contribuições resultante da apuração destas (confronto entre débitos e créditos) não pode figurar como negativo na linha 21 das Fichas 15A e 25A a despeito de o resultado aritmético ser este.
O menu ajuda do Programa alerta para o fato ao dispor que:
DEDUÇÕES
As seguintes orientações devem ser observadas no preenchimento das Linhas 15A/10 a 15A/15 e 15A/20:
2) A partir de janeiro de 2009, os valores retidos deverão ser informados pelo contribuinte, conforme o caso, nas Linhas 15A/10 a 15A/15 na sua totalidade no mês em que ocorreu a retenção e discriminados na Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte. O excesso de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep que não puder ser deduzido do valor a pagar da contribuição no mês de apuração poderá:
- ser informado em demonstrativo de mês posterior na Linha Outras Deduções (15A/20), para aproveitamento como dedução; ou
- ser objeto de pedido de restituição; ou
- ser objeto de declaração de compensação. (eu grifei)
Nestes termos você deve "aproveitar" o crédito da dedução até o limite do débito e a diferença (saldo credor) deve ser informada na linha 20 "outras deduções" da ficha 15A. Significa dizer que nestes casos (crédito maior que o débito) o saldo da linha 21 desta ficha deve ser igual a zero.
O mesmo procedimento deve ser adotado para a ficha 25A que serve para apuração da Cofins.
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