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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON 2.5 Acabou os Problemas na Importação

Tiago Martins Rodrigues

Tiago Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:47

Pessoal,

Continuo com a duvida a cerca do questionamento acima por mim realizado...

O erro do PGD do DACON 2.5 é gerado por ocasião de importar um arquivo de empresa do Lucro Real que conclui o mês com saldo credor de Pis e Cofins?

Alguém tem alguma resposta e/ou solução a este questionamento?

Desde já grato.

“O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.”
Napoleão Bonaparte

Tiago Martins Rodrigues
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 21:10

Boa noite Alessandra,

Diferentemente do que afirma o Celso, o saldo credor das contribuições resultante da apuração destas (confronto entre débitos e créditos) não pode figurar como negativo na linha 21 das Fichas 15A e 25A a despeito de o resultado aritmético ser este.

O menu ajuda do Programa alerta para o fato ao dispor que:

DEDUÇÕES

As seguintes orientações devem ser observadas no preenchimento das Linhas 15A/10 a 15A/15 e 15A/20:

2) A partir de janeiro de 2009, os valores retidos deverão ser informados pelo contribuinte, conforme o caso, nas Linhas 15A/10 a 15A/15 na sua totalidade no mês em que ocorreu a retenção e discriminados na Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte. O excesso de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep que não puder ser deduzido do valor a pagar da contribuição no mês de apuração poderá:

- ser informado em demonstrativo de mês posterior na Linha Outras Deduções (15A/20), para aproveitamento como dedução; ou

- ser objeto de pedido de restituição; ou

- ser objeto de declaração de compensação.
(eu grifei)

Nestes termos você deve "aproveitar" o crédito da dedução até o limite do débito e a diferença (saldo credor) deve ser informada na linha 20 "outras deduções" da ficha 15A. Significa dizer que nestes casos (crédito maior que o débito) o saldo da linha 21 desta ficha deve ser igual a zero.

O mesmo procedimento deve ser adotado para a ficha 25A que serve para apuração da Cofins.

...

celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:44

Caro Saulo
Nocaso de regime cumulativo " Presumido " e não cumulativo "Real " tem algumas diferenças , digo o que vc falou está correto tanto que no caso de Real nem dá para deixar o valor superior ao debito já no caso de Presumido só dá aviso e para controle fica bem mais facil .............
abraços......................

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:11

Bom dia Celso,

Estamos falando das fichas 15A e 25A do DACON próprias para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Note que as orientações que transcrevi tratam especificamente destas fichas

Até mesmo porque o DACON de empresas tributadas pelo Lucro Real não usam tais fichas.

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celso nunes de santana

Celso Nunes de Santana

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:26

Caro Saulo
Apenas comentei que no caso de Lucro Real não tem como proceder , pois dá erro já no caso de lucro presumido só dá aviso e como já disse fica bem mais facil controlar o saldo desde que vc não vá, como vc comentou pedir restituição ou compensação
Quando vc tem que entregar varios meses de DACON e não tem muito tempo as vezes precisamos de soluções paleativas
abraços....................

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