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Lucro Imobiliario

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:10

Bom dia a todos.

Tenho um cliente que comprou em 2005 4 lotes (em um unico contrato) no valor de R$4.320,00 cada e esta vendendo 09/2011 os mesmos no valor de R$50.000,00 (em um unico contrato).

Perguntas:

1. O proprietario possui outros imoveis em seu nome, ja fez vendas de imoveis nos 5 anos anteriores mas nunca utilizou o beneficio da lei 11.196/2005, o mesmo pode utilizar esse beneficio?

2. Por ser terreno o mesmo pode utilizar o beneficio conforme a pergunta 530 do GANHO DE CAPITAL.

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

Obrigado desde ja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:47

Boa tarde Douglas

Como não é o único imóvel que este contribuinte possuia e como ele já efetuou vendas nos últimos cinco anos, não fará jus ao beneficio de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital.

É o que se lê em parte da respostas dada pela Receita federal a Pergunta 531 cuja integra transcrevo:

531 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana (...)


...

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:50

Como não é a primeira venda de imovel do contribuinte ele não pode utilizar o beneficio da lei 11.196/2009 art 39?

Pois as vendas feitas anteriormente foram pagos o lucros imobiliarios mas nunca utilizou o beneficio de utilizar o dinheiro na compra de outros bens no prazo de 180 dias.

Essa é uma outra duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:03

Boa tarde Douglas,

A Lei 11196 é de 21 de Novembro de 2005 e o caput de seu Artigo 3º assim dispõe:

Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Este dispositivo só é aplicavel se no prazo de cento e oitenta dias o contribuinte adquirir outro imóvel residencial. Se neste prazo não foi adquirido outro imóvel residencial, o contribuinte perde o beneficio.

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:18

Boa tarde Saulo.

É um prazer falar com você, sem duvidas é um exelente profissional seus post me ajuda muito.

Vamos ao que interessa.

Essa parte da legislação eu entendi deixa eu me expressar melhor

Um contribuinte em 2000 comprou uma casa no valor de R$10.000,00 e em 2008 vendeu o imovel por R$20.000,00 o mesmo não utilizou o beneficio inscrito no art 39 da lei 11.196.

Em 2005 ele fez a compra de 4 terrenos inscritos na mesma matricula por R$4.320,00 cada e fez a venda em 09/2011 no valor de R$50.000,00 cada ele pode utilizar o beneficio do art 39 da lei 11.196 sendo que dentro do 5 ultimos anos não foi utilizado?

E se no lugar de terrenos fosse casas ele poderia utilizar o beneficio?

Obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:16

Boa tarde Douglas,

Exatamente!

Se em 2000 ele adquiriu um imóvel residencial por dez mil e em 2008 vendeu o mesmo por vinte mil esteve isento porque se tratava de bens de pequeno valor (até 35.000,00) e estaria também se adquirisse outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como não o fêz, perdeu o beneficio em questão.

Vale dizer (repito) que qualquer outra operação posterior a este prazo não será beneficiada pela referida isenção.

Agora (em Set/2011) ele vendeu os terrenos com o ganho de capital de 37.720,00 e sobre esta ganho deverá calcular e recolher o imposto de renda, pois esta operação não se encaixa em nenhum dos casos previstos de isenção.

Naturalmente se fossem quatro casas (imóveis residenciais) e ele usasse este dinheiro para adquirir ou imóvel residencial no prazo de 180 dias, o ganho estaria isento.

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:22

Agora eu entendi. Obrigado.

Mais como você disse.

Naturalmente se fossem quatro casas (imóveis residenciais) e ele usasse este dinheiro para adquirir ou imóvel residencial no prazo de 180 dias, o ganho estaria isento.

Conforme as datas mencionadas acima ele não poderia se isentar do imposto se utilizasse o dinheiro para compra de outros imoveis, pois ele perdeu o beneficio dos 5 anos correto? Por mas que ele não utilizou o beneficio na primeira compra o mesmo só podera se benificiar novamente apartir de 5 anos contando a data do primeiro contrato de venda.

Correto?

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