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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inativa, empresa com débitos

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:34

Boa tarde colegas do Fórum Contábeis!

Dúvida, uma empresa a partir de outubro estará Inativa, gostaria de saber se é apenas em 2012 que deverei fazer a declaração de Inativa? E além disso, a empresa tem débitos com a Receita Federal e no Estado, posso mesmo assim deixá-la como Inativa?

Obrigada pela ajuda!!!

Tenham todos uma ótima tarde!

Att,
Paula

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:40

Paula
Bom dia


A tributação de inativa vale somente para o ano, desta forma em 2011 vc devera entregar as obrigaçoes respeitando a tributação em que ela ficou enquadrada e só considerar inativa em 2012.

A empresa com debito pode ficar inativa so não pode ter movimentação operacional e financeira.

O conceito de inativa só vale para o federal, estado e municipio e considerado sem movimento e vc deve entregar as obrigaçoes cfe exigencia do órgão.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:51

Boa tarde,

Se até Outubro/2011 esta empresa estará ativa e a partir de então inativa, a declaração à ser entregue em 2012 não pode ser a DSPJ (inativa).

Esta só será devida em 2013 quando tratará de fatos geradores ocorridos em 2012.

...

Ederson Silva de Carvalho

Ederson Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 23:02

Complementando as respostas dos colegas anteriores,
Se você pretende manter suas empresa inativa durante um bom período de tempo seria interessante entrar com um pedido de paralização temporária:
Enviar DBE para a RFB com código de evento 412;
E entrar em contato com o município e o estado para saber quais os procedimentos necessários aí em são paulo.

A existência de débito não lhe impede de paralizar as atividades.

.......  
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 10:32

Bom dia Amigos.

em relação a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2011
uma empresa enquadrada ao simples inativa no periodo de 01/01/2011 ha 31/12/2011 tem obrigação a entregar ou posso entregar o DASN - 2011 como inativa ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:03

Bom dia Maria,


Se a empresa é optante pelo Simples Nacional e permaneceu INATIVA durante todo ano-calendário 2011, deve apresentar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), assinalando que ficou INATIVA durante este período.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:28

Bom dia Mario Gilberto

Desde já obrigado pela horientação

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