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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao Simples Nacional

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:18

Boa tarde,
Caros,

Abaixo segue as atividades de uma empresa que agente faz a contabilidade:
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

1)Quais dessas atividades relacionadas a prestaçao de serviço há retençao de ir e de iss ?

2) Se ha retençao, como se destaca na nota?

Desde ja agradeço...


Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:38

Não existe a retenção do IR para esta empresa se ela for enquadrada no simples nacional, porque o ir será recolhido no DAS, quanto ao ISS as atividades de serviços, você terá que verificar com sua prefeitura se ela decretou algum legislação a respeito de ST de ISS, pois caso isso tenha acontecido, ou seja tenha definido substituição tributária de ISS, ai terá alguns casos em que o ISS será retido, caso contrario o ISS será recolhido também junto ao DAS.

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:51

Mas olha so , este cliente presta serviço para embratel e a mesma insiste em reter os impostos.
Mandou ate uma cartilha que esta em anexo.
peço por gentileza me ajudem...
preciso dar uma resposta para o cliente

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:41

Você deve informar na nota fiscal que a empresa é optante pelo simples nacional, desta forma não haverá a retenção, veja o que diz a legislação:

Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Agora o que diz a cartilha?

Porque em relação ao IR não há retenção, o que acontece é que o dep. fiscal da embratel não está considerando sua empresa como simples nacional por isso insisti em efetuar a retenção, informe a opção pelo simples na nota e cite a lei.

Em relação ao ISS como eu lhe disse que tem que ver a legislação do seu municipio. Porque se ela não dizer que há substituição tributária de ISS também não haverá retenção de ISS.

Abraços.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 07:25

Francisco,

As CSRF quando do serviço tomado por empresas optantes pelo simples nacional, ficam dispensados da retenção, cfe. § 6º do Art. 1º, da IN SRF 459/2004

O IRRF não está dispensado da retenção pelas tomadoras de serviços optantes pelo simples nacional, portanto, deve-se reter e recolher o imposto.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:13

Adalberto José Pereira Junior,Ederson Silva De Carvalho,Francisco Olimpio De Aguiar Rocha,Tiago Contab, muito obrigda pela ajuda...me ajudou bastante e com as informçaoes passadas eu montei um roteiro para meu cliente, com segurança!!!
De coraçao muito obrigada!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"

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