Boa noite Patricia,
A venda pura e simples de softwares colocada como você menciona, quero dizer, com Nota Fiscal de Venda é uma atividade comercial, no entanto para que assim seja a empresa deve comprar o software e revendê-lo, ou desenvolvê-lo, colocá-lo em recipientes (CD, Caixas, etc.) e depois à venda. Assim como fazem as empresas que vendem softwares que você vê nas prateleiras e vitrines.
Se sua empresa desenvolve o software e vende a Licença de Uso deste software (programa) esta venda trata-se da "venda de serviços" e não de venda de mercadorias.
Em ambos os casos a empresa pode optar por ter suas receitas tributadas na sistemática do Simples Nacional, contudo estão sujeitas a alíquotas de tabelas diferentes de Anexos também diferentes. Vale dizer que para orientá-la adequadamente, é necessário que saibamos destes detalhes.
Ainda assim, posso lhe adiantar que esta empresa pode optar pelo Simples Nacional sim, posto que a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante) e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação são atividades contempladas nos incisos XXII e XXIII do § 3º da Resolução CGSN 004/2007
No entanto, dependendo do percentual encontrado na relação entre a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao do período de apuração e o total da Folha de Salários do mesmo período (Relação "r") estará sujeita às alíquotas das tabelas do Anexo V e pagará o INSS Patronal a parte do Simples Nacional.
Posso lhe assegurar que neste caso, ficará "mais barato" permanecer no Lucro Presumido, a menos que a Folha de Salários signifique mais do que 40% do faturamento depois de efetuados os cálculos segundo mencionei acima.
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