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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito pis/cofins sobre frete

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 19:47

Boa noite, empresas do lucro real podem se creditar do pis e cofins de frete sobre compras com clausula "fob", ou seja, qdo o adquirente paga o frete?Não achei resposta na legislação sobre o tema.Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 07:15

Livio,

O frete pago pelo adquirente na compra de mercadorias destinadas à revenda integra o custo de aquisição desses bens, podendo gerar direito a créditos a serem descontados do Pis e da Cofins, desde que o custo tenha sido suportado pelo adquirente.

Solução Consulta 38/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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