Julio Cesar Mattos
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Julio Cesar Mattos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Julio
Boa tarde
eu entendo que sim, por se tratar de material para embalagem, desde que este acondiconamente seja de material produtivo ou produto acabado e pode creditar do ICMS, PIS e COFINS.
Usar CFOP 1.101 ou 2.101,
provavelmente os valores destes produtos entram no custo de produção.
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