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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Agência de Turismo

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:22

Bom dia
Alguém pode me informar qual é a base de cálculo de uma agência de viagens? Seria somente o valor da comissão recebida?
A empresa que temos é do simples nacional e não tem inscrição no ICMS. Os CNAEs são 7911200, 7912100 e 7990200. Consultei neste site e vi que o CNAE 7912100 pertence ao anexo II do SN então esta empresa não precisaria de inscrição no estado?
Também alguém sabe me informar se há retenções de 4,5%, ISS, INSS ou outros para esta atividade?
Grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:19

Bom dia Sandra,


Ver solução de consulta sobre sua atividade:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298 de 31 de Outubro de 2008


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ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIAS DE TURISMO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. A intermediação na venda e comercialização de passagens individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência). Já a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é composta pelo valor integral pago pela contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas.


As empresas optantes pelo Simples Nacional, não sofrem retenção de IRRF e CSRF.


Consulte:

[IN7652007]


[IN4802004]


Quanto ao CNAE 7912-1/00:

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:06

Bom dia Mário
Obrigada por suas informações. Foram muito úteis, porém fiquei ainda com uma dúvida... As agências de turismo devem emitir nota de serviços, correto? Acontece que aqui em Santo André, a Prefeitura utiliza declração eletrônica GISS on Line e na declração de serviços prestados o sistema diz que não é permitido entregar esta declração, pois não é contribuinte de ISS. Sabe me dizer alguma coisa sobre este assunto?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:43

Sandra,


Sim, é devido a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços para acobertar o recebimento das comissões.

Cada Prefeitura tem legislação própria sobre ISS, e neste caso, recomendo uma consulta junto a PM de Santo André para elucidar o assunto.

O GISS On line é um Portal de emissão de Nota Fiscal eletrônica correto ?

Caso positivo, a emissão da respectiva NF se dara por meio deste Portal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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