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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro em retenção por DARF

bruno jose alabastrum

Bruno Jose Alabastrum

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:51

Bom Dia,

Uma empresa presta serviço para Órgão Público e desde 2009 vem destacando em suas Notas Fiscais o imposto a recolher de 5,85% (código 6147) para serviços comuns, quando deveria ter destacado 9,45% (código 6190), porém o tomador só verificou o erro agora em 2011.

O que pode ser feito tanto pelo tomador quanto pela empresa para ajustar a situação? Quem é o principal responsável, a empresa que anotou o índice errado na Nota Fiscal ou o tomador que fez a retenção e não verificou que o índice estava errado?

Cabe destacar que tal erro ocorreu por conta da interpretação equivocada de serviço com emprego de material, pois a empresa entendia que poderia enquadrar o recolhimento nesse tipo de serviço e o tomador (Órgão Público) verificou que não se aplica tal enquadramento.


Desde já agradeço pela atenção.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:51

Bruno

O responsavel pela retenção é o tomador do serviço, mas como se trata de orgão publico a situação é mais complicada.

Entendo que precisam fazer da seguinte forma :

1.º Fazer o REDARF com o codigo de receita correto de 2009, recolher a diferença com o codigo de receita correto.

2.º Deve ser alterado a DIRF da epoca por causa do valor.


Agora esta diferença se não foi descontada como retenção precisa ser feito um acerto financeiro e contábil.


Agora para tirar todas as suas dúvidas, poderiam até consultar a Receita Federal da sua jurisdição sobre o assunto

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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