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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações: GIA, DACON. DCTF...

katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:10

Boa Tarde!

Abri um escritoriohá dois meses, e estou com algumas duvidas. Tenho um cliente do Lucro Presumido, que é representante comercial, e iniciou suas atividades em 09/09/2011, e ainda não fez o certificado digital, e tenho outro cliente que é optante do Simples nacional, com inicio da atividade em 14/09/2011. Gostaria de saber quais as declarações tenho que entregar mensais, trimestrais e anuais, no caso dos doi clientes acima citados? Tenho lido varios artigos, mas ainda fiquei com duvidas, e tenho receio de deixar passar alguma data.

Agradeço antecipadamente.

Att

Katiuscia
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:19

Katiuscia, para empresa do lucro presumido, voce terá que enviar as declarações mensais Dacon, Dctf, pra isso a empresa tem que ter um certificado digital ou voce tem que ter o certificado e fazer uma procuração na receita federal para que a empresa poder utilizar o seu certificado segue o link da procuração
www.receita.fazenda.gov.br
Alem disso tem a declaração anual para empresa do lucro presumido a DIPJ
Ja para empresa do simples nacional, se tiver inscrição estadual tem que se fazer a Gia que é mensal, e a DASN anual.
Os impostos tem que ser calculados da seguinte maneira
*Lucro presumido
pis e cofins- mensal
Irpj e CSLL- trimestral

Simples nacional como é um imposto unificado, calcula-se normalmente no mês.


Qualquer dúvida volte a postar

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:37

Katiuscia, além das declarações que a Geisiany citou, também tem a GIA para empresas optantes pelo Lucro Presumido (desde que tenha inscrição estadual). Esta GIA também é mensal.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, existe também a STDA, que é uma Declaração das operações interestaduais. Fique atenta, pois o prazo de entrega desta declaração é 31/10/2011.

Att.
Luana.

katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:09

Bom dia!

Tenho mais uma duvida, mesmo meus clientes não tendo nenhum movimento ainda, tenho que declarar sem movimento? Pois no caso dois ainda está em andamento documentação da prefeitura e talão de notas.



Obrigada por me ajudarem, estou realmente precisando.

Att

Katiuscia
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:19

Katiuscia, se a empresa está ativa têm sim que enviar sem movimento, mesmo não tendo bloco de notas fiscais.
Somente a DCTF que nao precisa enviar, pois a empresa sem movimento não sao obrigadas o envio, mais as demais declarações voce pode enviar normalmente sem movimento, o nao envio gera multa por atraso.
duvidas poste novamente

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Kelly Cristina Azevedo

Kelly Cristina Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:07

Boa tarde ,

Estou com um super problema, e gostaria da sua ajuda !!

Acabei de assumir o cargo nesta empresa, e me deparei com inúmeros erros de entrega das Declarações ...
Estavam entregando a DCTF de Prestador de Serviços , com as informações de Tomador ... ou seja, uma empresa cujo é Lucro Presumido estava sendo entregue com os códigos 5952 para PIS, COFINS e CSLL e 1708 para IR, sendo que estes impostos são retidos na fonte sendo a obrigação do TOMADOR de SERVIÇOS e não do PRESTADOR ... como faço pra retificar estas declarações ???

Outra dúvida, eu só devo informar na DCTF os valores de tributos que irão ser pagos pela empresa, estou certa ?
Portanto se a empresa tem faturamento e todos os Tributos são retidos na fonte eu só devo informar a DCTF , quando for TRIMESTRAL ?
Como faço pra retificar este erro também ...

Desde já agradeço á atenção.

Abs

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:14

Kelly, voce terá que fazer a Redarf para retificar os erros segue o link com as informações e formulario para voce preencher.
Retificação de Darf
Na DCTF voce deve informar os tributos pagos pela empresa
qualquer duvida volte a postar

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