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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construtora e Incorporadora

ANDERSON CAMPOS ROSA

Anderson Campos Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:52

Uma Construtora e Incorporadora que prestamos serviços irá comprar terrenos de pessoas físicas, construir e vender os imóveis.

Gostaríamos de saber como funcionará a tributação e compensações nos seguintes cenários:

1 – A Construtora e Incorporadora fará a construção do início ao fim.

2 - A Construtora e Incorporadora comprará o terreno e irá terceirizar a construção inteira.

Além dessas questões estamos num processo de atualização do contrato social e gostaríamos de um modelo de Contrato Social atualizado e completo. Alguém pode me enviar?

No que precisarem estou à disposição para trocar informações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:23

Boa tarde Anderson,

Em termos gerais esta empresa terá três alternativas tributárias que dependerão unica e exclusivamente de sua opção e inscrição:

1 - Tributação pelo Lucro Real (Trimestral ou por Estimativa) cuja carga tributária federal (por ser normal) já foi muito divulgada aqui no Fórum

2 - Regime Especial de Tributação (RET) cuja carga tributária total é de 6%

3 - Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com carga tributária total de 1%

"Em termos gerais" porque cada uma destas alternativas e consequente carga tributária obedece a dezenas de particularidades cuja abordagem já foi feita no Fórum e demandaria um bom tempo para discorrer sobre cada uma.

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Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:53

Bom dia a todos, tenho muitas duvidas em relação ao topico acima,se alguem ja tem experienica neste tipo de empresa e puder me auxiliar agradeceria, no caso de a empresa construtora e incorporadora ser lucro presumido, prorpietária do terreno e construir casas para venda poderemos utilizar o RET, para isso teremos que afetar o empreendimento está correto?, outra duvida como é feita a venda do imóvel? através de recibo e escritura?, e apura-se o imposto sobre o lucro da venda deste imóvel ou sobre a o valor da venda bruta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:27

Boa tarde Ricardo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - para venda poderemos utilizar o RET, para isso teremos que afetar o empreendimento está correto?
Se a empresa desejar apurar e pagar seus impostos via Regime Especial de Tributação, deve (sim) afetar o patrimônio e solicitar adesão ao RET junto a Receita Federal

2 - outra duvida como é feita a venda do imóvel? através de recibo e escritura?
Via Contrato celebrado entre a empresa e o adquirente. O Recibo deve servir para comprovar o recebimento de cada parcela.

3 - apura-se o imposto sobre o lucro da venda deste imóvel ou sobre a o valor da venda bruta?
Os impostos e as contribuições são calculados sobre as receitas auferidas no mês.

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Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:11

Boa tarde Saulo, agradeço os esclarecimentos, tenho outra duvida, se puder me ajudar novamente.
Li um post seu de 2008 em relação a construtora e incorporadora, e entendi que se a construtora compra um terreno, constrói casas e após terminada a obra vende sem alienar antes (na planta) ou durante a construção não tem necessidade de incorporar, sendo assim poderia ser Simples Nacional, isto continua valendo? Desculpe a persistência, é que preciso dar uma resposta ao cliente e ainda tenho duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:58

Boa tarde Ricardo,

O entendimento que na época transcrevi é o da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). Vale dizer que o de sua Região Fiscal pode não ser o mesmo.

O conceito de incorporador foi trazido pelo Artigo 29º da Lei 4591/1964 ao dispor que:
Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

Face a isto é importante que você busque o entendimento do Chefe da Divisão de Tributação de sua Região Fiscal com vista a certificar-se de que a adoção da sistemática tributária pelo Simples Nacional será possivel ou não.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:37

Boa tarde Elder

Será necessário acrescentar a CNAE de construtora, como atividade secundária, ou se for o caso, primária.

Isto porque

4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Lista de Atividades...

Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:

- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda

Esta subclasse não compreende:

- a construção de edifícios (4120-4/00)
- a compra e venda de imóveis por conta própria (6810-2/01)
- os serviços de arquitetura (7111-1/00) e de engenharia (7112-0/00)


Fonte: CNAE Web

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