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entrega da dacon e dctf

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:34

ola, td bem estou com uma duvida que ja li varios artigos e ate o site da receita e nao foi muito esclarecedor, tenho um cliente q a empresa dele foi aberta em maio/2011 e nao foi optante pelo simples é lucro presumido, portanto a minha duvida é a seguinte ela é obrigada a entregar a dacon e dctf? sendo q ela teve faturamento somente em agosto 2011,? esses meses sem movimento devo entregar a dacon e a dctf em branco?
quais os prazos de entrega realmente da dacon e dctf?
Agora é mês a mês ? E qual é o dia certo?E a versão do programa para entrega é o 2.5 mesmo?

giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:09

Eluana Maria De Souza
nos meses sem movimento não a necessidade da entrega da DCTF e do dacon
no entanto em agosto vc deveria ter entregue a declaração (se a sua empresa estiver entre as empresas q são obrigadas a entregar é claro, para saber vc precisa ver a I.R nº 1.177, de 25 de julho de 2011 Dou 26/07/2011, para a dctf, desculpe mas não sei qual a IR sobre dacon)

na declaração de agosto vc deveria também marcar o campo " PJ esteve inativa desde o inicio do ano calendário/data da sua constituição até o més anterior ao deste declaração"

as datas das declarações estão disponíveis no site da receita.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:58

Eluana
Boa tarde

Nos meses em que não teve movimento a empresa não está obrigada a entregar a DACON e a DCTF.
Na DCTF competencia dezembro (que é obrigatória, mesmo a empresa não tendo movimento neste mês) vc vai informar os meses em que a empresa esteve sem movimento no ano calendário.
A DACON e a DCTF são mensais e sempre entregues no segundo mês subsequente à competência, portanto as declarações referentes ao mês de Agosto/2011 devem ser entregues em Outubro/2011, para ver o dia correto verifique no site da Receita Federal no inicio do mês de outubro.
DCTF versão 2.2
DACON versão 2.5

abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:30

Boa tarde Eluana,

Se esta empresa foi constituída em Maio de 2011 não se pode afirmar que esteve inativa desde sua constituição, pois segundo o conceito de inatividade publicado no §º 3º, Artigo 3º da Instrução Normativa constante do link.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Nestes termos a própria integralização do capital social subscrito configura-se (indubitavelmente) como atividade patrimonial e financeira.

Assim sendo devemos obediência ao disposto § 3º, Artigo 4º do mesmo dispositivo que assim determina:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação

Ora, se está obrigada desde a constituição está obriga-se a elaboração e transmissão do demonstrativo referente a fatos ocorridos nos meses de Maio a Dezembro deste ano. Já a obrigação da transmissão da DCTF ocorre apenas dos meses de Agosto e Dezembro e a dos meses de Setembro a Novembro se houver débitos a declarar neste período.

...

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