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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS não cumulat na Cesta bàsica

Laerton Thiel

Laerton Thiel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 14:28

Boa Tarde!

Pelo que eu saiba, cesta básica seria mais o caso do ICMS, pelo fato de muitos produtos da cesta básica serem tributados de Pis e Cofins e outros produtos que são superfluos são considerados aliquota zero de pis e cofins.
Portanto, analise as listas de incidencia, a qual indica a NCM com a respectiva tributação de Pis e Cofins.

Atenciosamente
Laerton Thiel
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fone: (49) 9173 2323

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