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Entrega de Declaraçoes DACON E DCTF

MAICON THIAGO FRIGERI

Maicon Thiago Frigeri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:33

Bom dia estou com uma grande duvida com uma empresa que é optante do lucro presumido, a mesma foi aberta no Mes 04/2011, mas so começou a movimentar no mes 08/2011.As declaraçoes DACON E DCTF eu deveria ter entregue desde o mes que ela foi aberta ou somente começo a entregar em relção ao mês 08/2011.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:03

Bom dia Maicon,


DCTF:

Apresentar DCTF somente nos meses em que tenha débito a declarar, nos meses em que não tiverem débitos a declarar, não precisa apresentar a DCTF. Excessão é feita a DCTF de dezembro de cada ano, que, mesmo não tendo débito a declarar, deve apresentar a DCTF e nesta, informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o próprio dezembro.

DACON:

No seu exemplo, apresentar mesmo não tem movimento, desde abril/2011.


Sobre DCTF, consultar:

[IN11102010]


Sobre DACON, consultar:

[IN10152010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:27

Maicon, no seu caso, deves apresentar DACON e DCTF somente a partir do mês em que houver movimentação. Não há necessidade de entregar as declarações desde o início sem que a empresa tenha movimento. Se desde a data da constituição da empresa citada por você (04/2011) até o final do ano (12/2011) não houvesse nenhuma movimentação, bastava entregar a DSPJ Inativa, sem necessidade de entrega de nenhuma das declarações mensais.

A partir do momento que você entregar a primeira DACON, deverá entregá-la todos os meses posteriormente, mesmo que não haja movimento. Já o mesmo não acontece com a DCTF, que deverá ser entregue apenas nos meses em que houver DÉBITOS a declarar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 15:02

Boa tarde Marcio

Diferentemente do que você afirma e tal como acertadamente orientou o Mário, a entrega do DACON - no caso apresentado pelo Maicon - é obrigatória.

Isto é o que se lê na IN RFB 1015/2010 cuja parte que interessa transcrevo:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


A empresa em questão não se manteve inativa desde o inicio de atividades, pois no conceito de inatividade constante do § 3º do mesmo artigo;

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Nestes termos a própria integralização do capital social subscrito configura-se como movimento financeiro e patrimonial. A despeito da controversa orientação, o pessoal do CAC da Receita Federal tem aconselhado a entrega com vistas a evitar a multa que Secretarias de entendimento diferente possam exigir.

...




Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 20:36

Bom, a legislação diz:
DACON:
A "IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010" diz:
"Estão dispensadas da apresentação do Dacon: (...) - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição."

Mas, particularmente falando: Eu entrego as DACON´s desde a data de abertura, por mera PRECAUÇÃO e pela possibilidade da empresa estar fazendo movimentações financeiras que descaracterizam as mesmas como empresas "inativas".

OBS: Mas no caso de passar do prazo, e a empresa estiver "Sem movimento fiscal", eu aconselho a NÃO transmitir, pois isto vai gerar uma desnecessária multa de 500,00, apesar da controversa legislação, como citou muito bem o forista Saulo Heusi.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 09:40

Bom dia Tatiana,

Acerca do assunto tenha em conta o seguinte:

1 - A retificação de declarações (qualquer uma) não gera multa

2 - Você pode retificá-las (desde que não estejam sob procedimentos de oficio) tantas vezes quantas forem necessárias

3 - A cada nova retificação o número do recibo a ser indicado deverá ser o da última declaração retificadora transmitida.

4 - Observe as normas para retificação em cada tipo declaração, pois há informações que não podem ser retificadas.

...

Tatiana Basilio

Tatiana Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 17:38

Olá Saulo, obrigada pelos esclarecimentos.

Porém como posso esclarecer essses tópicos que vc me forneceu para minha chefe? Toda vez que tem uma retificadora a ser feita, é necessário cumprir exigências internas da empresa, como por exemplo pegar a assinatura da administradora e na maioria das vezes não é aceito os argumentos que informamos. Ela alega que futuramente a receita federal vai cobrar essas multas de R$ 20,00 por cada retificadora.
Como posso argumentar de forma legal que esse procedimento não ggera multa para a organização?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 19:06

Boa noite Tatiana,

Você está equivocada, a multa só ocorre quando não há a apresentação da DCTF ou do DACON, ou seja, quando ocorre atraso,

no caso de simples retificações, não cabem multas.

...

Tatiana Basilio

Tatiana Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 20:32

Oi Saulo,
então a que se refere o art 7 da instrução normativa onde se diz que:  
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas

 


  






  





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:13

Boa tarde Tatiana,

O Artigo 7º da IN RFB 1110/2010

dispõe acerca "Das Penalidades" ou seja da multa devida pelo atraso na transmissão da DCTF e não de multa sobre retificações da mesma, pois sobre estas últimas não há penalidades.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:50

Boa tarde Jakeline,

Se você já tinha elaborado e transmitido o DACON de fatos geradores ocorridos em ABRIL/2011 na versão 2.4 do demonstrativo,

não há necessidade de gravá-lo novamente na versão 2.5

...

Tatiana Basilio

Tatiana Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 20:50

Boa Noite.

Por favor alguém pode me informar um sistema além do nasajon para ser utilizado na importação de dados para a dct f??? A empresa onde trabalho utiliza o que citei porém não é eficaz para a dctf uma vez que só permite a importação dos valores se estiverem pagos ou seja é preciso dar baixa nos pagamentos para realizar a importação, porém os clientes não pagam os impostos. O que posso fazer para melhorar o processo de envio das declarações?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 21:54

Tatiana Basilio;

Respondendo a sua pergunta:
Eu já retifiquei várias vezes, modificando valores, dados cadastrais e etc e isto NUNCA gerou multas de $ 20,00 e nem de $ 500,00. E eu também não tive problemas com a emissão de certidão negativa de débitos, por exemplo.
Alias, o próprio programa oferece a opção para a retificação.

Há a incidência de Multa no caso da DACON ou DCTF ser transmitida após o prazo. Aí, a Multa sai junto com o recibo da Declaração. E isso é muito chato, hein, quando você ver uma multa de $ 500,00 sendo emitida junto com o Recibo da Declaração...rss;


Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 22:10

Acho que o Governo Federal deveria simplificar as Obrigações Acessórias das Empresas de Lucro Presumido, através da criação de uma Declaração Única que substituísse todas as Declarações existentes, como: DACON, DCTF, DIPJ, DIF-Bebidas, DIF-Papéis, DIRF e etc...

E acho também que o Governo Federal, deveria simplificar a Tributação sobre as empresas de Lucro Presumido, através da criação de um IMPOSTO ÚNICO, englobando Impostos Federais como IR, PIS, Cofins, CSLL, IPI, além de um IMPOSTO ÚNICO Estadual com alíquota única, substituindo o ultrapassado sistema de Debito e Credito de ICMS.

E também acho que o Sistema de Lucro Real deveria ser extinto, pois NÃO é justo que as ME e as EPP´s paguem sobre o faturamento bruto, e as megas empresas como Petrobras, Itau, Bradesco que faturam bilhões de Reais, paguem impostos sobre o Lucro Líquido; Isso é inconcebível (no meu ponto de vista), para um país que é uma das 10 MAIORES desigualdades Sociais do Mundo.

ROSEMARY MARQUES SANTANA

Rosemary Marques Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:06

Boa tarde
Na empresa que trabalho sou a responsável pela entrega das DCTF, acontece que ao entregar a DCTF do período de Janeiro/2011, quando fiz a importação não alterei o CRITÉRIO DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS, que ficou sendo de regime de caixa para todas as empresas. Pergunta: Posso retificar todas as DCTFS ref. a Janeiro/2011 trocando o regime de CAIXA para COMPETÊNCIA? Há alguma penalidade sobre esta alteração?

Nelson Matias

Nelson Matias

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 20:16

Estou chegando agora e familharizando com os assuntos aqui perguntados e respondidos e achei que esse veiculo de comunicação veio de encontro aos anceios dos empresarios, contabilistas, administradores de empresa e de outras atividades que aqui terão respostas em suas duvidas. Portanto, quero parabeniza-los pela excelente ideia da criação desse forum.

obrigado....

JONAS MARTINS SOARES

Jonas Martins Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 07:48

Bom dia a Todos; Estou tentando entregar as declarações DACON E DCTF, desde o dia 03/10/2011. mais não estou conseguindo, quando eu tento trasnmitir da uma mensagem: ("A TRANMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. Ocorreu um erro durante o envio do arquivo. Por favor, tente mais tarde.") O Pior que ja tentei todos os procedimentos e os programas estão atualizados também. Já tentei de tudo alguem pode me AJUDAR !!!

Vanessa Siqueira

Vanessa Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 08:37

Bom dia a Todos.. Estou com o mesmo problema do Jonas. Na última semana de Setembro consegui entregar várias Dacon's, porém ficaram algumas para eu concluir no começo de Outubro e desde segunda que quando tento enviar aparece a mesma mensagem : A transmissão não foi concluida. Diz que ocorreu um erro e pra tentar novamente mais tarde. O programa está atualizado, inclusive as tabelas. Na Receita Federal de Cuiabá ninguém soube me informar se o programa está com algum problema, mas me disseram que pode estar passando por alguma atualização. Se alguém tem alguma informação sobre isso, por favor compartilhar..
Obrigada.

ANDRE LUIZ RABELLO CLAUDIO

Andre Luiz Rabello Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:10

Bom dia a todos

Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa encerrou as atividades em 27 de setembro e providenciei o distrato social, só que neste mês houve receita a gerou impostos à pagar.

estive na Receita Federal e a resposta nãp foi muito satisfatória.

Tenho que apresentar uma DCTF de setembro com os débitos relacionados gerados por este mês, certo?

Agora com relação a DCTF do mês de outubro como procedo, entrego a mesma relacionando os débitos pagos?

Obrigado

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:19

conforme a in rfb 1.194/2011 - art 5°, o prazo das dacon´s referente abril a agosto, foi prorrogado até 31/10/2011.
alguém mais tem essa informação?

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:48

Caros Colegas

Uma empresa que se mantinha inativa por vários anos, decidiu retornar à atividade em Out/2011.
Minha dúvida: essa empresa está obrigada a entregar a DCTF e a DACON de Jan/2011 a Set/2011, e pagar as multas por atraso na entrega dessas Declarações desses meses?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:24

Boa tarde João,

Se esta empresa manteve-se inativa até o mês de Setembro, está obrigada a entrega da DCTF e do DACON a partir de fatos geradores ocorridos em Outubro,

vale dizer que enquanto inativa esteve, não se obrigada a elaboração e transmissão da DCTF e do DACON.

...

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:00

Olá Saulo
Agradeço sua atenção...
Minha preocupação é que se a Receita Federal me cobrar a entrega da DCTF e DACON desde Jan/2011 até Set/2011, como é que vou provar que a empresa se manteve INATIVA nesse período, ou seja, até Set/2011,pois, a última informação que a Receita Federal tem dessa inatividade foi através da DIPJ 2010/2011, que abrange somente até Dez/2010. É essa minha preocupação. Se me cobrarem tenho que entrar com algum embargo administrativo, ou existe algum ato legal que deixa claro essa situação desobrigação da entrega?

Abraços!!
João

Hely Souza Pereira

Hely Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 18:52

João,

você deve selecionar a opção, "empresa se manteve inativa", na DCTF, vale ressaltar, que a dctf, só deve ser entregue se houver débito/crédito a declarar. Em dezembro, enviará uma, informando os meses que não houve movimentação.

Att.

Hely

Hely Souza Pereira
HSP Serviços Contábeis Ltda
[email protected]
Msn: [email protected]
Skype: helysp
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 08:44

Oi Hely, obrigado pela informação.
Minha preocupação é a RFB me exigir a entrega da DACON dos 9 meses que ela continuou inativa, pois, como disse anteriormente essa empresa se manteve inativa por vários anos e voltou agora, em out/2011, a operar. O período até Dez/2010, estou tranquilo porque todos esses anos foram entregues DIPJ como inativa. Meu medo é a RFB exigir a entrega da DACON de Jan/2011 a Set/2011 e gerar multa.
Abraços!!
João

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