x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.098

Pis e Cofins de escritorio Advocatícios

Tania Mistro

Tania Mistro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 17:09

Boa Tarde Srs (as),
Preciso saber qual a base de calculo para o PIS e a COFINS de um escritorio advocaticio. Meu Sitema faz isso automatico, quando fui questionada pelo meu cliente fiquei em duvida ja que o valor do serviço prestado é muito maior que a base usada no calculo, não entendi se tem algum desconto (além dos que há no corpo da NF) . Só para constar , lucro presumido no regima cumulativo.


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 18:21

Boa tarde Tânia,


Ver Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
DOU de 28/11/98:

[Lei9718]


Obs.: Alguns escritórios de advocacia em suas faturas, solicitam reemboldo de despesas (xerox, taxas, etc) pagas pelo escritório, e que são despesas dos Cliente, tais valores, não devem ser tributados pelo PIS e COFINS.






"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 18:49

Tania,

As pessoas juridicas tributadas na forma do Lucro Presumido apuram e pagam o PIS e a COFINS com base no valor correspondente a receita bruta de vendas e prestação de serviços auferidas no mês, excuidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos.
as aliquotas são:
Pis 0,65% e Cofins 3%.

Estou lhe enviando o link para que vc possa entendender melhor.

www.receita.fazenda.gov.br

Abraços






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.