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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA DE LOURDES DA SILVA VITALINO

Maria de Lourdes da Silva Vitalino

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 14:42

Ola, qdo faco o dacon, lanco as notas por data de emissao, mas se tenho uma nota que nao alcancou o limite e nao reteve neste mes, mas juntando com outra NF emitida no mes seguinte e as duas sao do mesmo mes de pagamento e na ultima reteve pis/cofins, como informo isso. Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 19:00

Boa noite Maria,

Para elaboração do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON), você deve informar os valores das Notas Fiscais que deram origem as receitas apenas do mês em questão.

Os valores retidos quando do pagamento/recebimento deve ser informado no DACON de fatos geradores ocorridos no mês em que se deu a retenção, ou seja, não importa (neste caso) a data de emissão da Nota pu das Notas Fiscais.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 07:45

Bom dia Maria,

São ocorrências distintas:

1 - Informar - no mês da emissão - todas as Notas Fiscais que deram origem a receita bruta

2 - Informar - no mês do recebimento - os valores retidos sobre as Notas Fiscais recebidas independentemente da data de emissão destas.

Vale dizer que se você emite (por exemplo) uma Nota Fiscal em Outubro com vencimento para Novembro, deverá informar a receita/débito no DACON de Outubro e o recebimento/crédito no DACON de Novembro

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