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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:49

BOM DIA


TENHO UMA EMPRESA QUE FAZ FINANCIAMENTO DE VEICULO E RECEBE UMA COMISSAO POR ESSE SERVIÇO:

Sabemos que o banco retem 1,5% sobre o valor da comissao e recolhe pelo codigo de receita 8045.(recebemos um informe de retenção do ano 2010).

Pergunto:
1- esse valor retido de 1,5% pelo banco deve ser abatido no pagamento do IRPJ?
2- OU devo recolher o IRPJ sobre o valor liquido recebido?
3- Não recebemos nenhum informativo mensal para saber quando foi retido.

4-Essa retenção deve ser informada na DCTF e DACON da minha empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:25

Bom dia Elisangela,

Pressupondo que sua empresa seja tributada pelo lucro presumido, vou responder na mesma ordem aposta por você:

1 - Sim, o imposto de renda retido na fonte deve ser deduzido do IRPJ a ser pago pela empresa sobre suas receitas normais

2 - O IRPJ incide sobre o total de sua receita bruta e deverá ser diminuído daquele retido pela fonte pagadora (Banco)

3 - O valor retido deverá constar da Nota Fiscal de sua emissão

4 - Esta retenção deve ser informada na ficha 57 da DIPJ, nada deve ser informado na DCTF, apenas o pagamento líquido (total menos a retenção)

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:00

Mas acontece que tem banco que não retem entao fico na duvida se houve retenção ou nao e o banco so envia o informe final do ano..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:08

Bom dia Elisangela,

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;


Fonte: Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

A retenção do imposto de renda é devida e deve constar de sua Nota Fiscal de Serviços.

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 12:48

Elisangela, a compensação do valor do IR retido com o IRPJ a pagar só pode ser feita diretamente (abatendo do darf) se a retenção e o débito forem do mesmo ano. Se você não compensou os valores retidos em 2010, só pode compensá-lo com tributos de 2011 se a sua empresa teve saldo negativo da DIPJ. Desta forma, deve ser feito Perdecomp e pode ser compensado com outros tributos administrados pela Receita

elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:59

a empresa efetuou o pagamento sem deduzir o valor retido.
outra coisa não informamos na dipj 2010 o valor retido é melhor retificar a declaracao informando esse valor? ou so faço isso atraves do perdcomp?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:42

Boa tarde Elisangela,

A empresa pode deduzir o imposto retido nos meses seguintes ao da retenção, desde que dentro do prazo prescricional.

Se não foram prestadas as informações das empresas retentoras na ficha 57 da DIPJ, esta deve ser retificada com vistas a regularizar a situação.

O Per/DComp deve servir para solicitar a restituição ou compensação de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente, ou seja não cabe neste caso.

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