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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei atividade pedreiro precisa recolher patronal

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:16

Bom dia
Tenho uma duvida quanto ao Mei, quanto a atividade de pedreiro. Essa atividade se enquadra no Anexo IV, para fins de recolhimento do Inss? E no caso de contratação de um funcionario, com essa mesma função como ficaria o Inss patronal? Por favor alguém poderia me esclarecer isto? Att Lenir

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:29

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.



Nesta hipótese o MEI:



I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.



até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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