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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de deposito

Rafael Mateus de Oliveira

Rafael Mateus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:29

Boa tarde a todos os amigos da area, tenho uma duvida quanto ao aluguel pago a um deposito cujo localizaçao nao esta na localizaçao da empresa e sim em outra, pergunto, posso lançar como despesa dedutivel esse aluguel mesmo nao batendo com o endereço da empresa? Posso tomar crédito de pis e cofins ?
Agradeço muito, saude e sabedoria a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:49

Boa tarde Rafael,

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

- a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;


Nada existe em lei que permita o crédito em questão apenas para prédios localizados no mesmo endereço da empresa, ou seja, a despesa com aluguel do referido depósito dá direito ao desconto de créditos sim.

...

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