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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:53

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida se possível mesmo sabendo que já foi abordado muito esse assunto no fórum. Fiz parceria com um empresa construtora e incorporadora de um terreno por permuta no qual será desmembrado em 30 lotes, sendo 15 para cada. Pergunto. Eu como pessoa fisica preciso registrar empresa para que possa vender esses lotes ou existe outra maneira legal para comercializar os mesmos?

Obrigado .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:13

Bom dia Francinei,

Sem sabermos dos detalhes da referida parceria, fica dificil responder seu questionamento a contento.

A equiparação de pessoa física a juridica pela prática de operações imobiliárias se dá quando:

a) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, efetuando registro dos documentos de incorporação ou loteamento, outorgar mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideais ou lotes de terreno, quando o mandante se beneficiar do produto dessas alienações, ou assumir a iniciativa ou responsabilidade da incorporação ou loteamento (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 151);

b) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio de mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de corrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro de Imóveis da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento. Para os terrenos adquiridos até 30/06/77 o prazo é 36 meses (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 152);

c) a subdivisão ou desmembramento de imóvel rural, havido após 30/06/1977, em mais de dez lotes, ou a alienação de mais dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, tendo em vista que tal operação se equipara a loteamento, salvo se a subdivisão se der por força de partilha amigável ou judicial, em decorrência de herança, legado, doação como adiantamento da legítima, ou extinção de condomínio (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 153).


Fonte: Resposta 237

Veja se o negócio efetivado por você se encaixa em algum destes casos, se sim você se equipara a pessoa juridica e deverá constituir empresa.

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