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TRIBUTOS FEDERAIS

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lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:07

bom dia amigos,

hj fiquei sabendo que tem um projeto de lei sobre divida ativa da receita federal, que vai facilitar o parcelamento na receita para os contribuintes que tem debitos inadimplentes... alguem esta sabendo de alguma coisa...sabem que lei é essa ?

desde ja agradeço

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:58

amigos,
para informaçao:

Divulgadas regras sobre atos sujeitos à comprovação de quitação de débitos tributários

Publicado em 03/10/2011 10:40

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) editou novas disposições sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

(Instrução Normativa DNRC nº 115/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)

Fonte: IOB Online

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Sandra Regina Ozan

Sandra Regina Ozan

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:35

Boa tarde!!!

Fizemos dois parcelamentos (Previdenciario e PIS/COFINS), por motivo financeiro, deixamos de pagar (Foi rompido). Agora quero pagar, será que consigo reparcelar? e se for pagar o débito a vista?. Alguem sabe me dizer como devo proceder???

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:13

Bom dia.

Alguem está com dificuldades ao acessar o sistema da receita para imprimir darf do parcelamento do simples Nacional 2007?
O meu dá erro de código de acesso, já renovei o codigo por conta disso, e ele continua acusando erro.
Alguem poderia me ajudar, derepente é algo simples de resolver.
Obrigado.
Maria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:52

Boa tarde Vinicius,

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


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