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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj - Comercio Lucro presumido

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:47

Silvio
Bom dia


A aliquota da base de calculo não muda pq a tabela considera o comercio para mercadoria e produto independente do valor, vc só deverá observar:

O valor limite de R$ 120 mil é tratado para empresas exclusivamente prestadora de serviços que ao inves de utilizar a base de calculo a 32% utilizam a redução para 16%.

No aumento do faturamento vc só deve observar a necessidade de calcular o adicional de 10%

A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).


Heloisa Motoki

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