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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf pis e cofins retido na fonte

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 07:14

Bom dia,

Diferentemente do entendimento da Tatiana, se não houver débitos a declarar a empresa esta dispensada da entrega DCTF. (Artigo 2º da IN RFB 1010/2010 )

O fato de 100% das contribuições sociais terem sido retidas pela fonte pagadora elide a empresa da obrigação da elaboração e tranmissão da DCTF, pois, para todos os efeitos não há débitos a declarar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 07:53

Bom dia Tatiana,

se a empresa contratante reter impostos e não tiver débitos a declarar naquele período, nessa circunstância há a necessidade de enviara declaração

... se não houver débitos a declarar, a empresa está dispensada da entrega da DCTF conforme se lê no dispositivo legal que mencionei acima. Confira.

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:22

Senhores preciso de ajuda...Meu cliente teve pis, cofins, cssl, ir retidos na fonte (empresa prestadora de serviços) e é lucro presumido trimestral. Não teve nenhum debito (darf) pago de pis cofins no mes de janeiro...em vista que o ajuste é trimestral e possivelmente somente no final do mes de março isso ocorrerá por conta de suas receitas de janeiro fevereiro e março ...ser somente ajustadas ao final do trimestre.Pergunta: AINDA assim devo enviar a DCTF ref.competencia de janeiro/2012???? POr favor me ajudem nesta questão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:01

Boa tarde Neide,

Notícia: Orientações sobre DCTF zeradas de janeiro/2012

O SESCON-SP solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação.

Ontem 12:16

O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.

Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:

Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)

Fonte: Sescon


Nestes termos se sua empresa não teve débitos a declarar no mês de Janeiro/2012 e não pretende mudar a adoção pelo Regime de Caixa para o Regime de Competência, não precisa apresentar a DCTF, ou seja, só está obrigada a apresentação da DCTF as empresas que desejam mudar o Regime para o de Competência. É o que se lê.

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