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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro real - prejuizos seguidos

JOAO CARLOS DE ABREU

Joao Carlos de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 09:32


Boa dia!

Sou novo no site e me interessei muito pelo nível dos participantes em debater assuntos inerentes à rotina contábil de uma forma geral.
Verifiquei em alguns tópicos e não achei informações sobre a minha dúvida, e não sei como abrir um novo tópico, ou se posso fazer isso, então estou pedindo, por favor e se possivel for, que me ajude (m) numa questão sobre o Lucro Real.
Comecei a trabalhar em uma empresa por volta de do 2º trimestre de 2011, e a informação que tive era que a mesma estaria sendo tributada pelo Lucro Presumido. Até ai, sem grandes problemas, mas verificando o que vinha sendo feito anteriormente, observei que em 2010 e nos 5 últimos anos que o antecedem, essa mesma empresa era tributada pelo Lucro Real, e pelo menos nos últimos 5 ou 7 anos sempre deu prejuízo, inclusive nunca pagaram um IRPJ ou CSLL por conta disso. Então gostaria de saber o que implicaria junto ao fisco essa situação e o que poderia ocorrer em caso de fiscalização, visto que os prejuízos não foram abatidos pois sempre fica com prejuízo?
Ai surge outro problema: A tributação da empresa pelo Lucro Presumido esta citada na DCTF de Jan/11, mas a empresa não recolheu o IRPJ e CSLL desse trimestre, so recolhendo no 2º, e o diretor disse que a empresa teria que continuar no Lucro Real pois não quer ficar pagando impostos, que por sinal, são elevados; ainda mais que fazem anos que não pagavam. Verifiquei que pode-se optar pelo Lucro Real Anual em forma de estimativa, pagando-se o IRPJ e CSLL de forma semelhante ao LP e apurando-se os prejuízos nos trimestres, faz-se deduzindo dos mesmos os valores pagos.
Então gostaria muito de informações que pudessem me esclarecer diante desse problema, e conto muito com a ajuda dos colegas, pois não sei como proceder diante dessa nova realidade profissional.
Desde já agradeço antecipadamente.

João Carlos
Téc. Contabilidade
Duque de Caxias - RJ

João Carlos
Téc. Contabilidade
Duque de Caxias - RJ
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 11:19

Prezado João, bom dia.

Como foi feita a opção pelo lucro presumido no DCTF, esta opção é para o ano inteiro, pois a receita não aceita DCTF retificadora quanto a esse campo.

Assim, a sua empresa é optante do Lucro presumido durante o ano de 2011, e, como explicitado, os tributos do 1º trimestre são débitos declarados e não pagos.

Portanto, eles serão cobrados pela RFB, e, caso tenha interesse em pagá-los, deverão ser corridos, com multa e juros.

Att.


Luis Fernando Manhoso (Twitter @femanhoso)

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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