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Simples Nacional-Prest. Serv. e Comércio Peças

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 15:25

Simples Nacional:

Empresa com atividade de Prestação de servicos e comércio de peças, freios e embreagens industriais, poderá enquadrar no simples Nacional?
E o serviço será anexo V, em questão do cálculo fator r , a empresa não tem funcionários registrados e não pagou pro-labore e nem INSS s/ pro-labore, como calcular o fator r nesse caso?
cnae: 47.89/0-99.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 23:20

Boa noite Sandra,

A atividade de comércio está implícita na legislação do Simples Nacional e é perfeitamente permitida. As receitas decorrentes do comércio sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo I.

A de prestação de Serviços se não for impeditiva e nem constar entre as explicitamente permitidas estará sujeita as Tabelas do Anexo V, de cujo cálculo dependente da Relação "r". Conseqüentemente, recolherá o INSS Patronal a parte do Simples Nacional.

Não havendo o total da Folha de Salários acumulado dos últimos doze meses que antecedem o período da apuração, naturalmente a relação percentual entre este e o total acumulado da Receita Bruta no mesmo período será 0%, logo, a tabela a ser usada será uma das previstas no Anexo V cuja relação "r" seja menor do que 30%.

Entretanto, ainda ontem (dia 11/07/07) os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, em reunião extraordinária, o projeto de lei da Câmara PLC nº 43/2007, que altera a LC 123/06, definindo que todas as empresas já integrantes do Simples Federal possam migrar para os benefícios do Simples Nacional, levando para o Anexo III as atividades que hoje se sujeitam as tabelas do Anexo V.

Em vista disto, é imperativo que você acompanhe o assunto, pois provavelmente a atividade mencionada por você será beneficiada com isto.

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JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 15:44

FERNANDO CONTADOR

Tenho uma empresa de cargas intermunicipais e interetaduais, frete sendo que o valor da receita estou usando a Tabela 1, com a mesma atividade tenho prestação de serviços no ramo de armazenamento para o consumidor final, pago atualmente o ISS no proprio municipio.
Qual o procedimento que devo tomar com relação ao ISS ?
CNAE.-49.30-2-02

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 23:00

Boa noite Judite

Segundo os dispositivos legais hoje em vigor, a atividade de transporte de cargas não veda a opção ao Simples Nacional. As vedações existentes em relação à atividade de transportes referem-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros.

No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.

Observa-se que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária (patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18)

Note que dependendo do caso o ISS está entre os impostos que compõem as tabelas do Anexo V.

Sua atenção deve estar voltada para o PLC 43/2007 que se aprovado em 07/08/2007 sofrerá dois vetos e um deles é justamente sobre a manutenção dos transportes no Simples Nacional.

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Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 16:29

Tem uma empresa Simples com o seguinte objetivo no contrato social:

"comércio de bombas submersas, materiais hidráulicos e elétricos e assistência técnica"
Na receita ela está com o CNAE 4669-9/01 (Comércio atacadista de bombas e compressores: partes e peças)
Na prefeitura ela está classificada como comércio e prestação de serviços na atividade 14.02 (Assistência técnica).
Pergunta: Pela resposta do Anderson ela deveria ter um CNAE secundário para a prestação de serviços? Pois na geração do DAS os serviços caem no Anexo III.
Fazendo a inclusão do CNAE secundário de prestação de serviços, a empresa pode ser prejudicada e ser excluída do Simples?

Desde já, agradeço.

Silvana Maria Alves

Silvana Maria Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 22:12

Tem uma empresa Simples Nacional com o seguinte objetivo social:
Operação de Programas Aplicativos e Digitação de Relatórios, Planilhas, Listas e Documentos o CNAE 82.99-7-99.O anexo Simples Nacional é o III?
O segundo caso a empresa Simples Nacional também com objetivo social: Prestação de Serviços de digitação, arquivo, preparação de documentos e apoio administrativo.
Declaramos que exercemos profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços, conforme do Art. 966 C/C. O anexo do Simples Nacional é também o III?

Agradecida

Silvana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:17

Boa tarde Silvana,

Para obter as respostas que procura você deve informar o tipo de tributação a que sua empresa está sujeita.

Sabedores disto, qualquer pessoa que se dispuzer orientá-la, terá reais condições de fazê-lo.

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ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 14:41

Boa Tarde,


Saulo,


Me tire uma duvida por favor,
Tenho uma empresa de serviços, que tambem agora é comercio.
Como faço no PGDAS, quais tabela eu vou usar.
Eu estava usando a tabela III, mas agora essa empresa esta comercializando, como vai ser o procedimento a partir de agora?


Obrigado!!


Atenciosamente,
Roberto Lima

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 15:37

Boa tarde José,

Você deverá segregar as receitas entre as decorrentes do comércio (Anexo I) e da prestação de Serviços (Anexo III) conforme determina o § 4º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 :

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 16:25

Boa tarde José,

Siga as instruções acerca do assunto contidas no Menu Ajuda do PGDAS

Para tanto, a partir do link indicado clique em:

- Help PGDAS
- Conteúdo
- Instruções de Preenchimento

Se persistirem dúvidas, torne entrar em contato.

PS: aproveitando o ensejo, leia também as orientações acerca dos Menus. Estou certo de que você irá tirar proveito de tais conhecimentos.

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Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:31

Boa tarde,


Gostaria de tirar uma duvida tenho 1 empresa que é comercio e serviço, e no caso do imposto tenho que fazer separado só que a empresa é simples nacional no caso vai ser 2 guias uma serviço e a outra comércio correto? mais no caso gerei a guia de comercio e para gerar a guia de serviço tenho que fazer a retificação, esta correto? não vai cancelar o meu calculo anterior para gerar a guia de serviço?

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:46

Boa Tarde Adalberto,

Agradeço a resposta mais minha duvida ainda se segue, acho que não fui clara a empresa em que faço o imposto ela tem as atividades : SERVIÇO E COMERCIO ambas distintas, pelo o meu conhecimento devo fazer os impostos separados, ou seja, separar o faturamento de comercio e de serviço, correto? só que sendo a empresa simples nacional não tem como emitir 2 guias uma de serviço e a outra de comercio, esta é minha duvida se eu gerar apenas uma guia do simples com o faturamento de serviço junto com o de comercio não ira dar problema mais para frente.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:02

Jessika,

Não irá dar problema, pois, o procedimento é este mesmo, pagamento do simples nacional em uma única guia (DAS), entretanto, para controle seu no próprio PGDAS tem o extrato do recolhimento discriminando todas as receitas inerentas ao mesmo.

Para maiores esclarecimentos, consulte o Manual do PGDAS/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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