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Simples - Impedimentos

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:30

Por gentileza, estou com uma situação no qual peço ajuda


Uma pessoa física participa com 50% do capital social de uma empresa A, não optante do Simples e tal empresa está na condição de inativa.

Esta mesma pessoa física participa com 99% do capital social de uma empresa B, não optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior à R$ 200mil


Esta mesma pessa física tem a intenção de abrir uma outra empresa C, e gostaria de fazer a opção do Simples nesta empresa C.

Pergunto, estaria esta empresa C, impedida de fazer a opção ao Simples, pelo fato do sócio participar de outras empresas mesmo que o faturamento não irá ultrapassar o limite de R$ 2.400milhões??

Desde já agradeço

Cristiane

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:30

Oi Cristiane,

Eu entendo que ela não esteja impedida, pelo que pesquisei somente será impedido o sócio ou titular que participe do capital social de outras empresas cujo valor global (soma-se o faturamento de todas) ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00, sendo essas empresas optantes ou não.
Dê uma pesquisada no Portal do Simples - Perguntas e Respostas - Item 2.2

Espero ter ajudado.

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:44

Cristiane,

Concordo com a Cláudia, não vejo impedimento. Agora levanto uma outra questão:

Um cliente tem uma empresa aberta (firma individual) optante pelo Simples Nacional. O pai dele faleceu e também tem uma empresa aberta (firma individual). Está sendo feita a sucessão, isto é, a empresa do falecido pai passará a ser do filho. Nesse caso uma delas sairá do Simples Nacional.

Pode o cliente ser proprietário de duas empresas individuais e em uma delas ser optante pelo Simples Nacional?

Porque até o que sei é possível quando se trata de sociedade pelo fato de uma pessoa não poder ter duas empresas individuais em seu nome, mas como esse é um caso bem atípico fiquei com essa dúvida.

Grata.

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:52

Erika,

No meu entendimento uma pessoa não pode ser proprietário de duas empresas individuais, mas poderá ser sócio em uma e empresário individual em outra, sendo as duas optantes pelo Simples.
Acho que neste caso o filho poderá trabalhar com a empresa do pai como inventariante e após o término do inventário a empresa do pai deverá ser encerrada e posteriormente aberta uma outra empresa.
Espero ter ajudado, mas vc deveria consultar a sessão de Registro de Empresas neste forum

Att.
Cláudia

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:05

Erika,

O filho pode perfeitamente ser sócio de duas empresas optantes, desde que o faturamento permita. A empresa do pai deixa de ser individual na sucessão.
Se o filho não tivesse empresa, ela até poderia continuar a ser Eireli. Mas como ele já tem uma, ferindo o permissivo excepcional da Eireli, age o 1033, IV do CC e ele tem 180 dias para alterar a empresa em Ltda comum.
De qualquer maneira, ele pode ter as duas limitadas como optantes. Só vai ter problema se ele for MEI.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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