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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de ação movida contra o INSS

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 22:10

Pessoal,

Preciso de uma ajuda:
Uma cliente, moveu uma ação no INSS para recebimento de diferenças da aposentadoria, para tanto, contratou um advogado, a decisão do INSS foi favorável a ela, o valor da ação foi de R$ 50.000,00, destes, 30% foram pagos ao advogado a título de honorários.
De que forma deve-se lançar este procedimento na declaração de ajuste anual para que não tenha que recolher IR sobre os R$ 50.000,00, e sim somente sobre os R$ 35.000,00 que foi o que efetivamente entrou (R$ 50.000,00 - R$ 15.000,00 (honorários do advogado)?

Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:01

Bom dia Silvia,

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 56, parágrafo único)
(Resposta a Pergunta 414 )

Veja também as respostas sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente

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SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 20:06

Saulo,

Muito obrigada por sa resposta,na declaracao de IRPF em receitas tributaveis, coloquei os dados da Caixa Econ. Federal (fonte pagadora), e o valor R$ 35.000.00 (já que R$ 15.000.00 foram para o advogado), e na relacao de pagamentos, os dados do escritório de advocacia e o valor pago, ocorre que a declaracao esta na receita como inconsistente, na inconsistencia consta que a fonta pagadora informou R$ 50.000.00 e o declarante informou R$ 35.000.00, sera que isto so sera regularizado quando a mesma for ate a receita e apresentar a NF de servicos do escritorio de advocacia?

Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 08:06

Bom dia Silvia,

Sim, se esta for a única pendência, será bastante o contribuinte levar até a Secretaria da Receita Federal mais próxima, o comprovante do pagamento dos honorários advocatícios para que a mesma seja regularizada.

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