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Impressão de banners

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:43

Bom dia Colegas!

Gostaria da opinião de vocês:

Tenho um cliente cuja empresa faz impressão de banners, adesivos, faz a criação da arte e imprime também.

Para a impressão dos banners, adesivos, folhetos é considerado venda ou serviços?
Ele também instala e cria a arte, isso é serviço mesmo certo?

Perguntei a um colega meu aqui na minha cidade um disse que os banners são vendas e o outro disse que é serviço.

E com relação as vendas que ele faz para clientes que não pedem nota fiscal? Se for venda ele terá que ter cupom fiscal? Se for serviço, emite em notas de serviço?

Me ajudem por favor!!!

Obrigada

Flavia

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:57

Ola, tenho uma cliente que também trabalha com banner e impressão, quando chegou em meu escritório ja veio como fabricante, e fazendo nf de venda e serviço. Tabem fiquei com esta mesma dúvida, mas ela me passou que sempre tirou nf assim, então estou aceitando. Agora aumentou minha dúvida, se alguem puder me responder tambem, agradeço
Atenciosamtne,
Ivanilda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:40

Bom dia,

A elaboração da arte e a impressão propriamente ditas trata-se da venda serviços, o material empregado é venda de mercadorias.

Entretanto nada os impede de emitirem Nota Fiscal Conjugada (serviços e materiais) ao invés de uma para os serviços e outra para os materiais.

A empresa é (por excelência) prestadora de serviços entretanto emprega nestes serviços os materiais em questão. Estes devem ser estocados (Material para Aplicação em Serviços) pela aquisição e baixados pelo uso.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, as receitas devem ser segregadas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:28

Boa tarde Flavia,

É certo que o cliente irá pagar o valor total do banner, mas

é certo também que a empresa está vendendo o serviço e o material empregado/aplicado, ou seja, o total pago pelo cliente é composto pelo custo do serviço e dos materiais além (é claro) da margem de lucros.

Vale dizer que por se tratar de receitas diferentes, devem ser segregadas no DAS e na contabilidade e cobradas via emissão de Nota Fiscal Conjugada ou em duas Notas (serviço e material).

Se preferir você pode vender o material pelo custo de aquisição, mas não pode comprá-lo e vendê-lo como se serviços fossem.

...


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