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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Dúvida

Lara Nascimento

Lara Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:46

Bom Dia!
Tenho um salário de R$ 1.380,00 mensais depositado em minha conta corrente.
Não declaro IR por ser isento.
Porém, realizei a venda de meu carro, no valor de R$ 11.500,00 onde o valor será transferido para minha conta corrente.
A minha dúvida é: devo declarar o IR no próximo ano? Pois o valor de entrada em minha conta superará o permitido para quem é isento.
Como devo proceder?
OBS: Usarei o valor em breve para a compra de um outro carro.

Desde já grata a todos pelas respostas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:31

Bom dia Larissa,

O valor da venda de seu carro não deve ser somado a seus rendimentos para verificação da obrigatoriedade da elaboração e entrega da DIRPF, ou seja, o que conta (neste caso) são apenas os rendimentos.

Tendo-se em conta apenas o rendimento salarial mencionado você não estará obrigada a entrega, a transação efetivada com o veículo também não a obriga, entretanto é (sim) importante que a entregue até porque a DIRPF deve servir para muito mais do que a simples "prestação de contas" com a Receita Federal.

...

Weslei Resende de Carvalho

Weslei Resende de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:58

Conforme o Saulo já bem explicou é importante lembrar que estamos tratando do Imposto sobre a RENDA, a operação de venda de um carro é uma permuta, você recebe um determinado valor em troca de um bem,
Lembre-se que na compra deste bem você utilizou a sua renda que já havia sido "tributada", ou considerada como tributável.

A receita federal não está interessada na sua conta bancária, pelo menos em tese, ela quer saber pode morder um pedaço do seu salário.
Mas nada o impede de fazer a declaração, só não existe a obrigatoriedade.

Por bem seria se a receita fiscalizasse todas as contas bancárias, isso geraria uma quebradeira geral nos bancos do brasileiros.

Abraços.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:48

Cara Larissa,

Dando um pitaco no assunto em questão, depois que a pessoa começa a ter um movimento financeiro próximo à exigência da dec. IRPF, é aconselhável a começar a fazer a sua declaração(mesmo que não seja obrigatória) para que a mesma possa ter um controle de sua vida financeira e evitar maiores problemas quando a obrigatoriedade da declaração vier; quando a gente começa, juntamos um pouco aqui, um pouco alí e não declaramos, quando chegar a um certo ano(momento), compramos um bem de um valor maior(c/exigência da dec.IRPF), e não temos como comprovar que tal compra é fruto de economias de vários anos, mesmo que você não tenha problemas com a fiscalização, mas você terá um controle de sua vida financeira.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SAMARAL

Samaral

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:46

Saulo,

Bom Dia!

Um cliente recebeu de uma empresa do exterior, onde trabalhava, ações da mesma nos Estados Unidos. Ele se desligou da empresa e as ações foram vendidas lá fora e enviado os dólares ao Brasil. Aqui ele fez a conversão do câmbio. Como deve proceder para tributar essa quantia. Será como ganho de capital?

Grato.

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