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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:42

Boa tarde Adriana,


Se esta se referindo a utilização do percentual reduzido de 16,00% para cálculo da presunção de IRPJ, quando a atividade permitir, esta redução somente se aplica ao cálculo do IRPJ, não sendo válida para cálculo da CSLL.

O IRRF pode ser compensado com o IR devido.

No seu exemplo:

35.251,09 x 16,00% = 5.640,17 ==> Lucro Presumido.

5.640,17 x 15,00% = 846,03 ==> Valor do IRPJ

Retenção na fonte = 528,77

846,03 (-) 528,77 ==> 317,26 ===> IRPJ a Recolher.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 19:21

Carlos,

Para a atividade de representação comercial, o percentual de presunção do IRPJ é de 16,00% para receita bruta anual até R$ 120.000,00.

Já para cálculo da CSLL, o percentual de presunção é de 32,00%, independente da receita bruta anual.

Lembre-se que a apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL no regime de tributação pelo Lucro Presumido é TRIMESTRAL.

Para fins de exemplo, considerando que o valor de R$ 8.236,17 foi a receita do 3º trimestre/2011, teremos os seguintes cálculos:


IRPJ:

8.236,17 x 16,00% = 1.317,79 ===> Lucro Presumido

1.317,79 x 15,00% = 197,67 ===> IRPJ

Retenção na fonte = 123,54 (8.236,17 x 1,50%)

Cálculo do IRPJ a Recolher:

197,67 (-) 123,54 = 74,33 ===> IRPJ a Recolher.


CSLL:

8.236,17 x 32,00% = 2.635,57 ===> Base de cálculo da CSLL

2.635,57 x 9,00% = 237,20 ===> CSLL a Recolher



Obs.: Quando a Receita Bruta anual ultrapassar R$ 120.000,00, fica sujeito a aplicação do percentual de presunção do IRPJ a 32,00%, e neste caso, devera recolher a diferença dos trimestres anteriores que foram calculados com o percentual de presunção de 16,00%.


Também, no caso do IRPJ, se o Lucro Presumido do trimestre for superior a R$ 60.000,00, sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00, tera adicional de 10,00% de IRPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:38

Tenho a seguinte dúvida:
A empresa prestadora de serviço ultrapassou o limite de R$ 120.000,00, refiz os calculos com o percentual de 32% para pagar a diferença do 16% para o IRPJ que usava, até aí tudo bem, minha duvída é se tenho que continuar usando o 16 % até o final do ano, ou devo usar o 32%?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:12

Boa tarde Daniel,

Uma vez extrapolado o limite de R$ 120.000,00 permitido para fazer jus ao beneficio da redução para 16% de percentual de presunção de lucros,

além de recolher a diferença entre 16% e 32% a empresa está obrigada até o termino do ano, continuar tributando o IRPJ sobre os 32% de presunção de lucros.

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